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Pergunta:”Como faço para declarar 160 ações que ganhei de bonificação de forma gratuita da Cielo em abril 2012. No item 14 da página Rendimento Isento não tributável pede – Incorporação de reservas ao capital/ Bonificação em ações, eu preencho a ficha como titular, coloco nome da empresa, CNPJ da mesma mas o valor se deixar R$ 0,00 não é aceito, qual valor que devo colocar. Antes eu tinha 800 ações recebi mais 160 de bonificação fiquei com 960 e agora já estou com 1000, como faço? “
Resposta – Fabiana Chagas: “A totalidade dos bens e direitos mantidos em 31/12/12, seja no Brasil ou no exterior devem ser declarados. Apenas no caso destas ações terem valor inferior a R$ 1.000,00 é que fica dispensada a declaração. Sendo, portanto, de valor superior a R$ 1.000,00 devem ser declaradas na ficha de bens e direitos, sob o código 32, informando no campo da discriminação que foram adquiridas por prêmio da empresa. Neste campo, você deve informar quantidade de ações – 1000 – e o valor de cada uma.
A bonificação deve ser declarada na ficha de rendimentos isentos e não-tributáveis. O valor de cada ação deve ser informado pela Cielo. Assim, você informa as 160 ações e o seu valor unitário.”
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CNPJ DE FIIS E AÇÕES
Para informar FIIs e ações no IR 2024 é preciso incluir o CNPJ do administrador; baixe a lista completa para facilitar a sua declaração
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*Fabiana Chagas – advogada tributarista, sócia do escritório Glézio Rocha Advogados.
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