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Pergunta: “Sou portador de Cardiopatia Grave, mas como ainda continuo na ativa, pelas informações do site da Receita, não tenho direito à isenção da tributação do meu salário. Ao mesmo tempo, recebo pensão por morte da minha esposa, a minha dúvida é: por conta da minha doença, como esta não é uma renda por atividade, teria direito a isenção da mesma?”
Resposta – Fabiana Chagas: “A isenção para aqueles que possuem cardiopatia grave, ou demais doenças relacionadas no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88 é para as verbas referentes à aposentadoria. Assim, se você tem rendimentos decorrentes do trabalho e não de aposentadoria, eles serão tributados.
A verba referente à pensão por morte, em regra, é tributada normalmente, devendo ser declarada na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.
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Por outro lado, a pensão recebida por portador de cardiopatia grave é isenta, mas quando for sua pensão por invalidez, por exemplo. No caso a pensão não tem qualquer relação com a sua doença, de forma que entendo ser ela tributável.”
*Fabiana Chagas – advogada tributarista, sócia do escritório Glézio Rocha Advogados.
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