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IR 2013: veja os documentos necessários para acertar as contas com o leão

Veja quais documentos pessoais e comprovantes são necessários na hora de acertar as contas com o leão

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – Na última sexta-feira (1) começou o período de entrega da declaração do IRPF 2013 (Imposto de Renda Pessoa Física). O documento deve ser entregue até às 23h59m59s do dia 30 de abril, de acordo com as regras publicadas no DOU (Dário Oficial da União).

“Em 2013, a Receita Federal espera receber mais de 26 milhões de declarações de imposto de renda de pessoa física, por isso é essencial que tenhamos todos os documentos organizados e que enviemos as informações ao fisco o quanto antes”, ressaltou o especialista em Imposto de Renda para Pessoa Física da Crowe Horwath Brasil, Daniel Nogueira.

Mas, você sabe quais documentos são indispensáveis para preencher a declaração do IR? Veja abaixo todos eles e as dicas de especialistas para a hora de acertar as contas com o leão.

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Documentos 
Além dos documentos como comprovantes de residência, título de eleitor, CPF e cartão do banco (para comprovar os dados da agência e conta), o  informe de rendimentos, que deve ter sido entregue pela fonte pagadora até a última quinta-feira (28), é de extrema importância na hora de preparar a declaração do Imposto de Renda.

Outros documentos essenciais são os seguintes:

O conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, lembra que todos os gastos que forem informados na declaração necessitam de algum documento que os comprovem. “Por exemplo, se você colocar na declaração que gastou um valor para saúde, você precisa estar com todos os comprovantes de pagamentos, notas ficais, recibos, entre outros, com você”.

Por isso, sugere Santos, dê preferência aos cartões de crédito e débito e cheques para pagar suas despesas. “Assim fica mais fácil declará-las para a Receita caso te chamem para a malha”. Outra dica do especialista é que o contribuinte guarde todos os comprovantes e recibos dos últimos cinco anos.

Multa
Quem não entregar a declaração no prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago.

A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido. Vale lembrar, que a penalidade é válida inclusive para declarações que não resultem em imposto a pagar.