Medida de microprodução de energia é positiva, avalia Secovi-SP

Consumidor poderá abater o valor de conta de consumo de energia elétrica convencional
(Shutterstock)

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SÃO PAULO – Para o Secovi-SP (Sindicato da Habitação), a norma da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que permite que o consumidor integre a rede elétrica comum com energia solar ou eólica produzida em sua casa, é positiva já que é uma maneira de baratear a conta de luz.

Com a medida, a produção doméstica poderá passar por uma compensação com a concessionária, sendo que a energia passará para a rede comum, em troca da energia fornecida ao consumidor. O cliente então pagará apenas a diferença e o excedente poderá ser convertido em crédito para ser usado nos próximos meses.

O vice-presidente da Sustentabilidade do Secovi-SP, Ciro Scopel, explica que além da produção de energia limpa, as moradias também passam a ser fornecedoras, o que pode ser relevante para a possibilidade de novo risco de apagão no País. “A resolução da Aneel permitirá a intensificação no uso de painéis fotovoltaicos por residências. Com isso, a tendência é de redução nos custos de instalação”, explica Scopel ao comentar sobre o preço dos equipamentos que ainda são caros.

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Como funciona
De acordo com a Aneel, para participar do Sistema de Compensação de Energia Elétrica o consumidor precisa instalar algum tipo de micro ou mini gerador de energia em sua unidade consumidora. A energia gerada será usada para abater o consumo de energia elétrica.

Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo de outro local, desde que esteja na mesma área de concessão e de mesmo titular, ou na fatura do mês seguinte. Os créditos são válidos por 36 meses.

A regra aplica-se principalmente a geradores que utilizem fontes renováveis, como solar, eólica, biomassa ou hídrica, sendo que os custos de aquisição e instalação do equipamento são e responsabilidade do consumidor. A concessionária é responsável pela especificação, aquisição e instalação do sistema de medição bidirecional, cabendo ao consumidor apenas pagar a diferença de preço entre esse sistema e o medidor convencional.