Os 4 principais tipos de devedores existentes – e como cobrá-los

Antes de qualquer ação, é preciso entender com quem se está lidando e quais suas características para se preparar melhor 

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – Muitas empresas enfrentam um grande problema em suas áreas financeiras com a alta da inadimplência dos consumidores. O que é potencializado com a dificuldade de cobrar corretamente o cliente, sem que isso ocasione problemas no relacionamento, que prejudicaria futuros negócios.

Antes de qualquer ação, é preciso entender com quem se está lidando e quais suas características para se preparar melhor. Pensando nisso, Gilberto Bento Jr, sócio da Bento Jr. Advogados, detalhou os quatro perfis dos devedores mais comuns no mercado. São eles:

Devedor viciado
Muitas vezes esse tipo de devedor não possui nem mesmo problemas financeiros, porém, seu subconsciente sempre faz com que atrase os pagamentos, seja para se prevenir de imprevistos ou por outros motivos. Esse devedor pode até pedir para renegociar os juros, mas sempre pagará.

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Devedor ocasional
É o consumidor que busca sempre manter as contas em ordem, tendo sempre a intenção pagar, entretanto, por algum problema, não conseguiu arcar com o compromisso. Geralmente ficam muito irritados quando cobrados, eles não pensam que são devedores e se acham injustiçados, afinal sempre pagaram. É necessário muito cuidado para não desgastar a relação.

Devedor negligente
Esse tipo de devedor é muito comum, pois representa o consumidor que não possui sua vida financeira organizada, assim, facilmente deixará de pagar suas contas por ter esquecido. Assim, nesse caso o papel do cobrador é o de lembrá-lo de seus compromissos. Contudo, as negociações tendem a ser mais complexas pois, como nunca se preocupa com suas obrigações, são vítimas constantes de dificuldades financeiras e de eventos imprevisíveis. Nesse caso é necessário estabelecer acordos bem claros com ferramentas para alertar o devedor sobre prazos de pagamentos. 

Mau pagador
Esse devedor é um grande problema para quem faz a cobrança, pois ele sabe que deve, já tem esse fato como uma constante em sua vida, mas mesmo assim se recusa a pagar, se esquiva do cobrador de todas as formas, inventa desculpas, desaparece, não está preocupado com o seu nome. Esses casos devem ser tratados de forma mais enérgica e indo até as últimas consequências legais. Lembrando que dificilmente esse será um consumidor interessante, pois, de nada adianta vender se terá que realizar uma maratona para receber.

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Como cobrar?
Claro que esses padrões são variáveis, principalmente em tempos de crise. Por esse motivo existem alguns procedimentos básicos a serem seguidos para facilitar as cobranças e minimizar os desgastes.

Primeiramente, sempre que acontecer o atraso, o advogado orienta que seja feita uma ligação e o envio de um e-mail no dia seguinte pedindo ajuda para localizar o pagamento que não entrou. Peça para o cliente enviar o comprovante para facilitar a procura.

Se não tiver uma resposta em dois dias, ligue cobrando gentilmente, explicando que precisa receber os valores em aberto, e o quanto são importantes para o dia a dia da empresa. “Cobre do cliente uma posição efetiva, por exemplo: vou pagar dia tal, e envie e-mail pedindo confirmação por escrito”, explica Gilberto Bento Jr.

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É interessante enviar informativos reforçando os novos prazos de pagamento. Caso o pagamento não ocorra, semanalmente deve-se buscar uma definição amigável da situação.

Se as ações não surtirem efeitos ou o débito tiver mais de 45 dias, a experiência diz que esse valor deve ser passado para o escritório de advocacia de sua confiança para notificar o devedor para pagamento sob pena de iniciar ação judicial.

Se não houver o pagamento, a busca para recuperação do crédito já está iniciada, e os advogados irão utilizar uma grande quantidade de estratégias de localização de valores e bens para assegurar seu recebimento.