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SÃO PAULO – O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta quinta-feira (25), a MP 763/2016, que permite o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. Como não sofreu mudanças, a matéria vai à promulgação, sem necessidade de sanção presidencial.
Publicada em dezembro do ano passado, a MP tinha validade até 1º de junho e precisava de aprovação pelos plenários da Câmara e do Senado para ter validade após essa data. A Câmara aprovou o texto sem modificações nesta terça-feira (23).
Como contribuintes nascidos a partir de setembro só podem sacar os montantes relativos ao FGTS a partir de 16 de junho e nascidos a partir de dezembro, em 14 de julho, a não aprovação impediria acesso dessas pessoas aos montantes, liberados extraordinariamente.
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Têm direito a saque contribuintes com contas no Fundo inativas desde 31 de dezembro de 2015 em caso de demissão por justa causa ou pedido de demissão pelo empregado.
Rentabilidade
A mesma MP também garante maior rendimento ao saldo do FGTS, que hoje está em 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Essa diferença é referente a uma quantia separada para todos os depósitos feitos e usada pelo fundo para aplicações e empréstimos a serem usados na compra de imóveis.
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Agora, 50% desse montante será distribuído proporcionalmente aos trabalhadores, melhorando o rendimento das contas. Segundo o governo, o rendimento passará a ser semelhante ao da Poupança, em 5% mais a TR.
Todos os meses, 8% dos salários dos contribuintes brasileiros empregados sob a CLT vai para a conta do FGTS.