Vai sacar o seu FGTS inativo? Saiba os documentos necessários

Trabalhador pode escolher quatro opções diferentes para sacar o dinheiro

Mariana Zonta d'Ávila

Publicidade

SÃO PAULO – Os saques das contas inativas do FGTS, para trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, começam nesta sexta-feira (10). Poderão usufruir do benefício, trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Segundo informações da Caixa, 4,8 milhões de brasileiros poderão sacar o dinheiro neste mês.

Os documentos necessários para sacar o saldo do FGTS inativo variam de acordo com a modalidade escolhida. Os saques podem ser realizados em agências Caixa, em correspondentes Caixa Aqui, lotéricas ou em pontos de autoatendimento. Saiba os requerimentos de cada uma:

1-      Agências Caixa

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Os trabalhadores que optarem por sacar nas agências Caixa, terão que apresentar o número de inscrição do PIS/PASEP, um documento de identificação e o comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima de R$ 10 mil, é necessária a apresentação da Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho, além do documento de identificação.

2-      Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas

A opção é válida para quantias de até R$ 3 mil e requer o documento de identidade, Cartão do Cidadão e senha.

Continua depois da publicidade

3-      Autoatendimento

Para valores até R$ 1.500, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão, enquanto para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3 mil, o saque só poderá ser realizado mediante Cartão do Cidadão e senha.

No caso de pessoas falecidas, o saque das contas pode ser realizadas com os seguintes documentos: documento de identificação do sacador; número de inscrição PIS/PASEP/NIS; carteira de trabalho do titular falecido; cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, no caso de diretor não empregado; certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores (para abertura de caderneta de poupança); e declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os devidos sucessores do trabalhador falecido.

Confira o calendário completo para saques:

– A partir de 10 março: trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro;

– A partir de 10 abril: trabalhadores que nasceram em março, abril e maio;

– A partir de 12 maio: trabalhadores que nasceram em junho, julho e agosto;

– A partir de 16 junho: trabalhadores que nasceram nos meses de setembro, outubro e novembro;

– A partir de 14 julho: trabalhadores nascidos em dezembro.