FGTS: Trabalhador pode acionar a justiça por dinheiro atrasado, com ressalvas

Especialistas explicam o que fazer e como proceder caso seu antigo empregador não tenha depositado o dinheiro no fundo

Giovanna Sutto

(Foto: Divulgação)

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SÃO PAULO – Os saques das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo e Serviço) começam nesta sexta-feira (10), e, de acordo com o calendário disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro são os primeiros a sacarem o valor.

No entanto, segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mais de 7 milhões de pessoas ainda não receberam o dinheiro de seus empregadores. O atraso por parte dos patrões pode prejudicar muitos ex-funcionários.

De acordo com o Juiz do Trabalho e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), Maurício Pereira Simões o empregador é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do funcionário.

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Simões explica que, se o empregador não cumprir com a lei, existem duas possibilidades: o empregador depositar espontaneamente, mas com multas e juros, após o ex-funcionário alertar sobre o dinheiro ainda não depositado ou o trabalhador acionar judicialmente a empresa que não fez o depósito.

No entanto, o trabalhador só pode acionar judicialmente a empresa onde trabalhou até no máximo dois anos depois que saiu da companhia, segundo a professora de direito do FGV, Juliana Bracks. “Se o trabalhador só viu agora, às vésperas do saque, que o dinheiro não está na sua conta e saiu da respectiva empresa há mais de dois anos, infelizmente não é possível fazer o saque até 31 de julho, prazo estipulado pela Caixa”, explica. Segundo ela, esse processo judicial leva 5 a 6 anos para ser resolvido, “a ação é muito lenta”.

“Ou seja, apenas os trabalhadores que saíram da empresa entre março e dezembro de 2015 é que conseguirão entrar com uma ação trabalhista contra a empresa para requisitar os valores do FGTS”, explica Bracks. Quando o processo é finalizado, se trabalhador ganha a causa, o dinheiro é depositado direto na sua conta e, a partir do momento que vai para a justiça esse depósito perde o vínculo com a Caixa Econômica Federal.

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Vale lembrar que passado esse período de dois anos o trabalhador perde o direito de entrar com uma ação trabalhista na justiça. Por isso, vale lembrar que é direito do trabalhador receber o dinheiro, bem como é dever dele verificar, no ato do desligamento da empresa, se o valor do FGTS foi pago corretamente.

O problema, de acordo com os especialistas, é que maior parte das empresas que foram inadimplentes no passado estão em processo de falência ou já fecharam as portas dificultando ainda mais para o trabalhador pegar o dinheiro do FGTS.

A partir desta sexta-feira (10), os saques começam para os trabalhadores com contas inativas no fundo até 31 de dezembro de 2015, de acordo com a Caixa.  

Será possível fazer o retirar o dinheiro até dia 31 de julho, depois desse prazo, os saques voltam a seguir a regra anterior.

Veja a cobertura completa sobre o saque do FGTS, clicando aqui.

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.