O banco pode bloquear meu FGTS inativo para pagamento de dívidas?

Saque do FGTS inativo tem início nesta sexta-feira  

Paula Zogbi

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O FGTS inativo, cujo calendário de saques tem início nesta sexta-feira, pode ser transferido para conta corrente ou conta poupança de trabalhadores que assim solicitarem. Caso haja débitos ou dívidas com este banco, a instituição fica proibida de usar esse valor para cobri-los sem autorização expressa do cliente.

Conforme diz a Lei 8.036, de maio de 1990, “as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”, ou seja, não podem ser confiscadas.De acordo com o advogado Renato Chiodaro, “a partir do momento em que o FGTS é sacado, mesmo que o montante permaneça depositado na própria Caixa Econômica Federal ou seja transferido a outra instituição financeira, o depósito deixa de possuir natureza fundiária e passa a constituir um bem do titular, sem qualquer proteção especial”.

Mesmo assim, continua o especialista, “o dinheiro não pode ser usado pelo banco para pagar dívidas ou débitos sem (a) autorização expressa do correntista, por meio de contrato ou (b) ordem judicial”. Ou seja, não há poder do banco sobre essa quantia.

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Também pelo código de defesa do consumidor, não pode haver a execução de serviços sem orçamento e autorização. Caso esse tipo de uso seja feito sem que se autorize expressamente, o consumidor pode entrar na Justiça para reaver o valor e, eventualmente, solicitar indenização.

Resumidamente, segundo Chiodaro, “depois de sacado o FGTS, o correntista pode ficar sujeito a uma penhora do valor, desde que mediante ordem judicial, e também pode ter o dinheiro aplicado para saldar seus débitos contraídos no mesmo banco, desde que mediante autorização do titular, tal como ocorre com qualquer outro valor depositado em conta.”

Confira o calendário completo de saques:

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A partir de 10 março: trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro;
– A partir de 10 abril: trabalhadores que nasceram em março, abril e maio;
– A partir de 12 maio: trabalhadores que nasceram em junho, julho e agosto;
– A partir de 16 junho: trabalhadores que nasceram nos meses de setembro, outubro e novembro;
– A partir de 14 julho: trabalhadores nascidos em dezembro.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney