Saiba o que são as contas inativas do FGTS, que poderão ser sacadas

O calendário completo com as datas para o saque das contas inativas do FGTS foi anunciado nesta terça-feira (14)

Mariana Zonta d'Ávila

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SÃO PAULO – A Caixa Econômica Federal anunciou na manhã desta terça-feira (14) o calendário completo com as datas para o saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – aquelas que foram encerradas até 31 de dezembro de 2015.

O s saques começam em 10 de março e seguem até 31 julho, e a divisão será feita de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Mas afinal, o que são as contas inativas?

Todo trabalhador com contrato de trabalho possui uma conta vinculada ao FGTS, que é abastecida com depósitos mensais efetivados pelo empregador e acrescidos de atualização monetária e juros. Assim, para cada novo contrato de trabalho, novas contas vinculadas ao FGTS são criadas.

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Quando o contrato de trabalho acaba, a conta vinculada deixa de receber depósitos e se torna uma conta inativa. Caso o trabalhador tenha pedido demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa, os valores depositados não podem ser retirados e permanecem na conta, recebendo juros e correção monetária sobre seu saldo. Por isso, um trabalhador pode ter diversas contas de FGTS ao longo de sua vida profissional.

Em dezembro, quando o governo anunciou que liberaria o saque do dinheiro preso nas contas inativas do FGTS para estimular a economia, a medida passou a permitir que esses trabalhadores, que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015, saqueassem as quantias do FGTS.

Antes da publicação da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou determinadas doenças previstas em lei.

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De acordo com a Caixa, cerca de 30 milhões de trabalhadores serão contemplados pela medida de liberação, que movimentará aproximadamente R$ 4,3 bilhões.

Tudo que você precisa saber sobre o saque das contas inativas do FGTS