Senado aprova uso do FGTS como garantia para crédito consignado e diminui juros

Medida Provisória segue agora para promulgação

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – O Senado aprovou nesta quarta-feira, 13 de julho, a Medida Provisória 719/16, que autoriza uso de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória de trabalhadores do setor privado como garantia para crédito consignado em folha.

A aprovação busca diminuição do juro desse tipo de empréstimo e a MP agora segue para promulgação.

As taxas de juros no setor privado estão em torno de 41%, ante a média geral de 25% a 30% ao ano no setor público e para aposentados. Por isso, o objetivo da medida para os trabalhadores do setor privado tem o objetivo de reduzir essa cobrança, de acordo com o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

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A garantia poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e até 100% da multa paga pelo empregador em demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior.

Pela determinação da MP, o Conselho Curador do FGTS deverá definir o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. Já os procedimentos operacionais para o cumprimento da nova regra serão determinados pela Caixa Econômica Federal.

Na ocasião da aprovação, o relator Benedito de Lira (PP-AL) fez alterações de redação, mas manteve as regras redigidas em março deste ano pela presidente afastada Dilma Rousseff.

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A MP também trata da possibilidade de dar imóveis como pagamento de dívidas perante a União e da reformulação do pagamento de determinadas indenizações. Confira o texto completo aqui.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney