Inadimplência de novos consumidores fica menor em fevereiro, diz a Boa Vista

A título de comparação, a média histórica revela que a inadimplência de consumidores "novos" é 22,7% maior que a dos antigos

Estadão Conteúdo

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A diferença entre a inadimplência de “novos” e “antigos” consumidores ficou em 16,5% em fevereiro e atingiu o piso da série histórica da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), iniciada em junho de 2009. Segundo a instituição, a diminuição revelada no segundo mês deste ano indica que, de um lado, os consumidores estão chegando ao mercado mais cautelosos com o orçamento e, por outro, que os ofertantes de crédito têm sido mais eficientes na avaliação dos novos consumidores. Estes pontos são “dois aspectos positivos para o mercado de crédito brasileiro”, na avaliação da Boa Visa SCPC.

Normalmente, a taxa de atraso nos pagamentos das pessoas que têm o CPF consultado pela primeira vez nos últimos seis meses é maior que a dos demais. “A inexperiência das pessoas que estão tomando crédito pela primeira vez é a principal explicação para essa diferença, porque sabemos que esse é um processo de aprendizado”, analisa o presidente da Boa Vista SCPC, Dorival Dourado.

A título de comparação, a média histórica revela que a inadimplência de consumidores “novos” é 22,7% maior que a dos antigos. Em julho de 2013, foi registrada a maior diferença, 29,8%, quase o dobro dos 16,5% de fevereiro deste ano. Para Dourado, os resultados mostram os consumidores brasileiros estão cada vez mais interessados e atentos ao seu orçamento doméstico. “O fato dos novos consumidores de crédito apresentarem padrões de comportamento mais próximos do de consumidores mais experientes é um grande passo na construção de um mercado de crédito mais saudável”, afirma o presidente da Boa Vista SCPC.

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Metodologia
O cálculo da inadimplência é feito a partir do acompanhamento dos CPFs (Cadastro de Pessoas Físicas) consultados durante um período de 6 meses, verificando a situação desses CPFs 6 meses após a consulta. O resultado de fevereiro de 2015 corresponde à observação dos CPFs consultados entre março de 2014 e agosto de 2014 (período de seis meses). Para efeito desse estudo, são considerados novos consumidores aqueles cujo CPF foi consultado pela primeira vez no período analisado.