Problemas com cheques: evite transtornos na emissão

Cheque ainda se faz necessário em algumas situações, principalmente, para quitar dívidas entre pessoas físicas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Ordem de pagamento que já foi a mais utilizada no mercado, o cheque ainda se faz necessário em algumas situações, principalmente, para quitar dívidas entre pessoas físicas. Porém, o que não reduz são os problemas que surgem por conta dessas emissões.

Em primeiro lugar, o cheque precisa ser preenchido com muita atenção para ser aceito pelo banco. A data do saque, o local onde está sendo emitido, o valor numérico e por extenso e a assinatura do emitente são requisitos essenciais. Se houver divergência entre o valor preenchido por algarismo ou escrito por extenso, vale essa segunda quantia.

Em relação ao local de emissão, refere-se à cidade onde o emitente se encontra no momento. Assim, se ele estiver em Búzios, deve preencher esse município como local, ainda que sua residência e sua agência sejam no Rio de Janeiro. A informação correta é importante porque influencia, diretamente, no prazo de apresentação do cheque no banco.

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Isso é o que entendemos por cheque da mesma ou deoutra praça. O primeiro caso ocorre quando o local da emissão do cheque é o mesmo lugar do pagamento (local da agência impressa no cheque), Com isso, o prazo de apresentação será de 30 dias. Por outro lado, se o lugar de preenchimento do cheque for diferente do município da sua agência bancária, esse prazo de apresentação será de 60 dias.

Prazo de prescrição é de seis meses
Cuidado para não confundir prazo de apresentação com o de prescrição. Quando você recebe um cheque, pode depositá-lo a qualquer momento, dentro do prazo de prescrição, que é de seis meses decorridos a partir do prazo de apresentação. Contudo, se você depositar o cheque após o prazo de apresentação, perde o direito de executar os codevedores (endossante e avalista), restando apenas o dono do cheque.

Por exemplo, se João emitiu um cheque em favor de Pedro e ele endossa para Júlio, dentro do prazo de apresentação, Júlio pode executar a João (emitente) e a Pedro (endossante). Porém, se passar desse prazo, poderá responsabilizar somente a João.

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Fique atento a essa situação já que, pela legislação em vigor, o cheque não tem limite de endossos. Em regra geral, o título uma vez emitido se desvincula do motivo de sua origem. Porém os tribunais estão entendendo que a autonomia  do cheque, no que se refere ao motivo de sua emissão, não é absoluta. Assim, o devedor pode rediscutir a legitimidade de sua emissão, em casos de o cheque ter sido preenchido por coação ou por outra prática ilícita, ou ainda se foi emitido como garantia.

Pagar com cheque pode ser negado
É preciso ressaltar, no entanto, que essa investigação de causa da origem do cheque é excepcional. Até porque, ao contrário de cédulas e moedas do real, ele não possui curso forçado, ou seja, ninguém é obrigado a recebê- lo.

Porém, por ser um título de crédito e, ao mesmo tempo, uma ordem de pagamento,  gera uma expectativa de recebimento para o credor, o que não é certo e absoluto, uma vez que pode ser devolvido por alguns motivos.

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O cheque pode ser sustado pelo emitente, por exemplo, em dois casos: revogação ou contraordem (ou oposição). Na primeira situação, o emitente pode revogar o título por meio de aviso judicial ou extrajudicial, com as razões que motivaram a atitude. Essa revogação só produz efeito após expirado o prazo de apresentação.

Já a contraordem prevê que, mesmo durante esse período, o emitente pode sustar o cheque, manifestando ao banco, por escrito, o motivo. De acordo com a lei, não cabe ao banco analisar a relevância dos motivos que levaram o emitente a sustar o cheque, mas pode cobrar tarifa pelo serviço. Assim, é ilegal a exigência de alguns bancos para que o emitente apresente o boletim de ocorrência.

A responsabilidade pela ilegitimidade da sustação é exclusiva do emitente.

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Sustação em casos de furto ou roubo
No entanto, em casos de furto ou roubo de folha de cheque, o banco pode exigir que você tenha registrado antes o boletim de ocorrência. Após a sustação, se o cheque for apresentado, será devolvido pelo motivo 20 (folha roubada e sustada) ou 28 (cheque roubado e sustado). Com a sustação, o correntista fica liberado do pagamento das taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e, se for incluído indevidamente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), da tarifa pelo serviço de exclusão do seu nome do cadastro do Banco Central.

Agora, se acontecer a devolução do cheque duas vezes por falta de fundos (motivos 11 e 12), o nome do emitente será incluído no CCF e ainda nos cadastros de devedores mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais.

Sendo assim, o correntista ficará impedido de receber novo talão, além de ser protestado e executado, e ter crédito negado por outas instituições. Mas fique atento porque, para o Banco Central, a instituição financeira é obrigada a comunicar ao emitente a devolução de cheques sem fundos pelos motivos 12, 13 (conta encerrada) e 14 (prática espúria), que implicam na inclusão do nome no CCF.

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Nome limpo no cartório e no CCF
Para limpar o nome, após o pagamento da dívida e o resgaste do cheque, caso tenha ocorrido protesto, o emitente deve levar o título até o cartório onde foi arquivado o protesto para a devida baixa. Se não houve protesto, o nome do correntista está sujo apenas no Banco Central.

Da mesma forma, ele vai precisar levar o cheque resgatado até o banco onde tem conta para dar baixa no CCF. Porém, é bom ficar de olho, porque a instituição pode cobrar por esse serviço.

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