Corrigir o FGTS pelo IPCA aumentará juros para financiar imóveis, diz BC

BC pediu ao STF e STJ para participar da ação que questiona correção do fundo pela TR

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – O Banco Central apresentou um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça) para participar da ação que questiona a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela TR (Taxa Referencial). Na petição, o procurador-geral, Isaac Sidney Menezes Ferreira, pede para que o BC participe do processo já que é o órgão responsável por calcular a TR.

No final de fevereiro, o STJ suspendeu todas as ações judiciais que pediam a correção de saldos do fundo por outros índices diferentes da TR. Segundo estimativas da Caixa Econômica Federal, que pediu a suspensão, há cerca de 50 mil ações sobre o tema em trâmite em todo o País. A suspensão vale até o julgamento, que ainda não tem data prevista.

Segundo o procurador-geral, a mudança na remuneração dos depósitos do fundo levaria a um aumento nas taxas de financiamento imobiliário. A estimativa do BC é que as taxas de financiamento imobiliário poderiam chegar a 11% ao ano, caso o FGTS passasse a ser corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice que mede a inflação do País. Essas taxas atualmente variam entre 6% e 8,66% ano ano.

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No documento, Ferreira afirma que a revisão “por certo, tornaria as operações de crédito do FGTS mais onerosas e, por consequente, financeiramente inviáveis e a significativa parcela da população, porquanto menos favorecida.”

Ferreira enumera outras outras razões pelas quais as ações que pedem a correção pelo IPCA devem ser rejeitadas. Segundo ele, não haveria como remunerar os fundistas, em patamares superiores ao que o fundo aufere a títulos de receitas. “A sobrevivência do sistema dependeria imperiosamente da revisão de todos os contratos firmados com recursos do FGTS.”

Ele também argumenta que a Lei 8.177 de 1991 determinou que os saldos das contas do FGTS devem ser remunerados e não corrigidos. “Desse modo, eventual deferimento da medida cautelar pleiteada pelo requerente para suspender a eficácia dos dispositivos legais resultaria em grave insegurança jurídica, e criaria um ambiente de incerteza em torno da questão referente à utilização da TR como índice de remuneração base dos saldos.”

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Ferreira ainda afirma que a concessão de medida cautelar na forma pretendida pela requerente poderia prejudicar o “bom andamento das relações contratuais vinculadas ao FGTS, possivelmente com inúmeros questionamentos judiciais acerca tanto da interpretação, quanto da própria validade dos contratos firmados neste período.”