Procon responde 10 dúvidas sobre financiamento

Quem antecipa as parcelas do financiamento tem direito a desconto

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – O financiamento é uma das alternativas que os brasileiros encontram para comprar um imóvel, um carro ou outro bem em que é não é possível pagar o valor à vista. Esse meio de pagamento pode ser interessante para o consumidor, mas é necessário ter alguns cuidados para não se endividar.

O Procon alerta que um financiamento é uma operação em que uma instituição financeira fornece um recurso para a compra ou investimento de um bem previamente acordado, não podendo ser utilizado para outra finalidade, como no empréstimo. Pensando no assunto, o órgão respondeu algumas dúvidas mais comuns. Confira:

O consumidor é obrigado a pagar uma taxa de abertura de cadastro?
Procon: Não. A taxa de abertura de cadastro é considerada abusiva, pois a pesquisa para a concessão de crédito faz parte do desenvolvimento da atividade do fornecedor e não caracteriza qualquer prestação de serviço ao consumidor.

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O consumidor é obrigado a dquirir outros produtos da instituição financeira para poder realizar o financiamento?
Procon: Não. Essa prática, conhecida como “venda casada” é considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quem atencipa as parcelas do financiamento, tem direito a desconto?
Procon: Sim, o Código de Defesa do Consumidor assegura que quando o consumidor antecipa a parcela, total ou parcialmente, há redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

É necessário pagar uma taxa de antecipação de parcelas?
Procon: Não. A antecipação de parcelas, com desconto, é um direito do consumidor garantido por lei. Qualquer cobrança de taxa para antecipar parcelas é indevida e abusiva.

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O consumidor pode transferir o financiamento para outra pessoa?
Procon: Sim. Para isso é necessário entrar em contato com a instituição financeira para verificar as condições par a a transferência e a documentação necessária. É importante que o consumidor nunca venda um bem financiado sem adotar todos os procedimentos para a transferência da dívida, bem como, a mudança de titularidade do móvel ou imóvel.

A instituição financeira pode cobrar pela emissão de boleto bancário?
Procon: Não. A cobrança de taxa de boleto bancário é proibida. O Procon considera tal cobrança abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V; e 51 – inciso IV e parágrafo 1º do CDC. Além disso, a cobrança é proibida pelo Banco Central do Brasil (Resolução 3.919), e em São Paulo, pela Lei Estadual 14.663/11.

O consumidor pode trocar a data de vencimento do meu financiamento?
Procon: Sim, porém, a instituição não é obrigada a fazer a alteração, podendo cobrar taxa para mudança da data de vencimento das parcela. Por isso, é importante negociar com atenção o dia em que as prestações serão pagas, antes de assinar o contrato.

Quem fez um financiamento e se arrependeu, pode cancelar o contrato?
Procon: Sim. Mas, é preciso verificar as condições para o cancelamento, pois pode haver previsão de multa por rescisão contratual. Lembrando que contratações feitas fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, por exemplo) dão ao consumidor o direito de desistir da contratação, sem ônus, em um prazo de até sete dias.

O Consórcio é financiamento?
Procon: Não. O consórcio é um sistema que reúne um grupo de pessoas para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances. Por essa modalidade o consumidor não leva o produto ou o serviço na hora

E Leasing é financiamento?
Procon: Não. Leasing é uma espécie de aluguel, sendo que no final do contrato, o consumidor pode comprar o bem ou renovar o aluguel.