STF suspende em decisão provisória portaria que mudava fiscalização do trabalho escravo

Weber concedeu a decisão após pedido do partido Rede Sustentabilidade para anular a portaria 

Giovanna Sutto

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SÃO PAULO – A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, suspendeu em decisão provisória, nesta terça-feira (24), a portaria do Ministério do Trabalho que modificava as regras de combate ao trabalho escravo.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 16 deste mês, a portaria 1.129 assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira (PTB) altera a definição conceitual de trabalho escravo dificultando a fiscalização e o combate à atividade. Com esses novos critérios, o fiscal teria que apresentar, junto com o seu relatório, um boletim de ocorrência, por exemplo. Essa mudança gerou muitas polêmicas ao longo da semana entre os cidadãos e os próprios órgãos do governo. O MPF (Ministério Público Federal) e o MPT (Ministério Público do Trabalho) pediram a revogação da portaria. 

Weber concedeu a decisão após pedido do partido Rede Sustentabilidade para anular a portaria na última sexta-feira (20). O partido argumenta que a mudança viola “princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, da proibição do retrocesso social, de tratamento desumano ou degradante, da igualdade, da liberdade e do direito fundamental ao trabalho”. 

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Segundo o partido, “essas formas contemporâneas de escravidão englobam, além do trabalho forçado, aquele realizado sob condições degradantes ou jornadas exaustivas, atentatórias à própria humanidade do trabalhador e podem ou não envolver restrições à liberdade de locomoção dos trabalhadores”.

Weber criticou a portaria e afirmou que os novos critérios são restritivos e em desacordo com as leis brasileiras sobre o tema. 

“O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno, com impacto na capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação, também significa ‘reduzir alguém a condição análoga à de escravo'”, afirmou a ministra na decisão. 

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.