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SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão em segunda instância de condenar uma rede de hipermercados a indenizar cliente por propaganda enganosa. O valor foi fixado em R$ 8 mil para reparação de dano moral.
De acordo com os documentos oficiais, a consumidora adquiriu um produto em razão da oferta. A propaganda informava que, na compra de uma embalagem de margarina de 500 gramas, o cliente levaria outra de 250 gramas por R$ 0,01, o que não ocorreu.
O relator do recurso, desembargador Ramon Mateo Júnior, afirmou em seu voto que a conduta do hipermercado Carrefour frustrou a consumidora, que foi movida a adquirir o produto pela propaganda, ensejando a reparação pelo dano moral.
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“É certo que o fornecedor brasileiro deve prestar mais atenção nas informações que veicula, porque elas criam para ele um vínculo, que no sistema do Código de Defesa do Consumidor será o de uma obrigação pré-contratual, ou seja, a obrigação de manter a sua oferta nos termos em que foi veiculada e cumprir com seus deveres anexos de lealdade, informação e cuidado, pois o CDC rege-se pelo princípio da confiança”, escreveu o magistrado.
Em nota enviada ao InfoMoney, o Carrefour informou que cumprirá a decisão.