Crise pode prejudicar saque de FGTS inativo com ou sem queda de Temer

Anormalidade nas atividades do Congresso poderia deixar a MP sem aprovação devida  

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Decorrente da delação e das gravações entregues pelo empresário Joesley Batista, a crise política que assola o governo Temer pode prejudicar uma das medidas mais propagandeadas da administração atual: a liberação de saque de FGTS inativo. O perigo existe com ou sem uma eventual queda do presidente, que sofre pressão para renunciar e o peso de pedidos de impeachment que chegaram a nove em dois dias.

Publicada no DOU em 23 de dezembro de 2016 e com vigência a partir de 2 de fevereiro deste ano, a Medida Provisória 763/2016 ainda não foi aprovada no Plenário do Senado. O texto passou pelo plenário da Câmara nesta terça-feira, 23. 

Para esta MP, o prazo de vigência com força de lei antes da aprovação, inicialmente de 60 dias, já foi prorrogado ao máximo possível, outros 60: agora, ela tem validade até 1 de junho, quarta-feira da semana que vem – mesmo em caso de troca do governo. Para que o Executivo possa editar outra medida de mesmo caráter, é necessário esperar um ano da publicação da anterior – ou seja, isso poderia ser feito em 23 de dezembro de 2017.

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Como o calendário original de saques prevê que contribuintes nascidos entre setembro e novembro podem sacar a partir de 16 de junho, e os nascidos em dezembro sacam apenas a partir de 14 de julho, o término da validade da MP afetaria todas as pessoas nascidas após o mês de agosto, de acordo com a professora Ivani Contini Bramante, especialista em Relações Trabalhistas.

“Essas pessoas podem não conseguir sacar as contas inativas até 31 de dezembro, que é o que estipula a MP, podendo ter acesso apenas àquelas inativas há 3 anos, como a lei manda”, diz a professora. “Foi isso que a MP fez, mudou esses 3 anos, então mesmo que não saque agora, a pessoa poderá sacar quando a conta tiver esse período de inatividade”, complementa. Esse período é válido para aqueles que não estejam contribuindo para o FGTS no momento do saque – outra obrigatoriedade extinta pela MP. 

Ao mesmo tempo, ela explica, pelo princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, essa desigualdade no tratamento pode ser legalmente contestada. Contribuintes que, eventualmente, não consigam sacar os valores referentes ao FGTS, podem reclamá-los na Justiça. Isso pode ou não surtir o efeito desejado.

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“Cabe ao judiciário julgar. Caso julgue improcedente esse pedido por igualdade, a pessoa fica sem poder sacar esse dinheiro até que a conta do FGTS esteja inativa há 3 anos”, ensina Ivani.  

Mesmo havendo a possibilidade de reclamar o pagamento, para pessoas nascidas até setembro o ideal é garantir o saque antes de expirar a MP. Isso porque regra deixa de valer apenas em junho, e não se sabe exatamente como – e se – será dado prosseguimento aos saques depois disso.

Ainda segundo explica a professora, o dinheiro recebido durante a vigência não pode ser retirado das mãos dos contribuintes. “Os atos jurídicos consolidados na vigência da MP são válidos”, garantiu.

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Podem sacar dinheiro da conta do FGTS trabalhadores que tenham sido demitidos por justa causa ou pedido demissão até o dia 31 de dezembro de 2015. Essa data foi definida para as contas inativas também por meio da MP.

O que diz o governo

Procurada, a Caixa, responsável pelos saques, informou que “segue as normas da MP 763/2016, que regula o cronograma de pagamento das contas inativas do FGTS” e ressaltou caber “ao congresso apreciar as normas legais” da Medida. Isso significa que só haverá alguma modificação no calendário de saques caso a própria medida seja editada. 

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Por sua vez, o Ministério do Planejamento enviou o seguinte posicionamento: “o Ministério do Planejamento está monitorando a Medida Provisória e trabalhando para que todos os beneficiários, que têm direito ao saque, possam realizá-lo”. 

*Atualizado após a aprovação da MP pela Câmara

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney