Use seu FGTS para comprar casa própria

De janeiro a julho, quase 2 mil pessoas fizeram consórcio de imóvel utilizando saldo do fundo de garantia

Rodolfo Mondoni

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SÃO PAULO – Desde 2009 é possível utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no consórcio de imóveis, seja para amortizar, liquidar saldos de dívidas ou pagar parte das prestações. De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac), nos sete primeiros meses desse ano, 1.859 pessoas utilizaram o saldo do fundo de garantia para o consórcio imobiliário.

Em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que iguala a remuneração do FGTS a poupança, de forma gradual. Na prática isso significa que o dinheiro rende mais, o que é bom para o trabalhador. Entretanto, isso faz com que o crédito imobiliário seja mais restrito, devido a taxas mais altas, algo em torno de 37%, na avaliação da própria Caixa Econômica Federal.

Essa mudança, somada a queda da renda e alta do desemprego explicam a redução nos financiamentos imobiliários que registraram baixa de 22,1% no primeiro semestre desse ano, em comparação ao mesmo período do ano passado. 

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 A boa notícia é que outras formas de financiamento não sofreram impacto dessa mudança no FGTS. Como não cobra juros, o consórcio passou a ser a melhor opção e registra um grande crescimento, apesar do momento difícil do mercado. De janeiro a julho, foram contabilizadas 135,9 mil novas cotas de consórcio imobiliário, um crescimento de 50% em relação ao mesmo período do ano anterior.

O total de crédito comercializado foi de R$ 15,83 bilhões, dos quais RS 56,98 milhões através do uso do FGTS. A modalidade que mais teve participantes foi compra de imóvel pronto com 626 pessoas, totalizando R$ 28,6 milhões.

Requisitos para utilizar o FGTS

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Para utilizar seu saldo na compra de um imóvel é preciso ter no mínimo três anos de trabalho sobre regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes.

A cota de consórcio precisa estar no nome do trabalhador, que não pode ser proprietário de nenhum imóvel na região que ele mora ou trabalha na data da aquisição.

Na data de aquisição do imóvel, o titular da conta não poderá ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer parte do território brasileiro.

O imóvel só poderá ser comprado na região metropolitana onde o titular mora ou trabalha.

O valor de avaliação do imóvel não pode exceder o limite para qualquer operação financeira do SFH, R$ 750 mil para os Estados de MG, RJ, SP e DF; e até R$ 650 mil para os demais estados.

Quando não posso usar o FGTS

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