Procon responde 11 dúvidas sobre o cartão de crédito

Para muitos o cartão de crédito é grande aliado pela comodidade, enquanto para outros, é problema na certa

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – Para muitos consumidores utilizar o cartão de crédito têm várias vantagens, como agilidade, comodidade, por não precisar andar com dinheiro na carteira. Já para outros, o cartão de crédito é um grande problemas, por não saber controlar os gastos e não conhecer os direitos dessa modalidade de pagamento. Pensando nisso, o Procon elaborou as 11 dúvidas mais comuns quando se trata do cartão de crédito. Confira:

Procon responde: O contrato entre o consumidor e a administradora do cartão é um contrato de adesão. Isto significa que as cláusulas contratuais são pré-estabelecidas pela empresa – o que não significa que eventuais abusos não possar sem questionados. Todas as informações a respeito da contratação devem ser prestadas antes da conclusão do negócio de forma clara e precisa.

O contrato pode ser rescindido por comum acordo entre as partes; decisão do consumidor, que deve comunicar formalmente à administradora e descumprimento de alguma cláusula contratual.

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Quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (telefone, estandes de venda, internet etc.) o consumidor tem um prazo de até sete dias, contados a partir da adesão ao contrato ou recebimento do cartão, para exercitar o direito de arrependimento; podendo o contrato ser cancelado neste período, conforme estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Procon responde: O estabelecimento não pode impor um valor mínimo para compras no cartão, seja de crédito ou débito. Esta prática é considerada abusiva. Entretanto, o estabelecimento não é obrigado a aceitar pagamento com cartão. Mas, se aceitar não pode impor preços diferenciados – salvo em compras parceladas, onde pode haver cobrança de juros, que deve ser informada de maneira clara ao consumidor.

Procon: As compras realizadas no exterior, em qualquer moeda, serão convertidas para o dólar americano e cobrada em reais na fatura. A taxa de conversão do dólar para o real será a vigente na data fixada em contrato.

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Procon: Em caso de atraso no pagamento da fatura, poderá ser cobrada multa de 2% do valor total, juros de mora de 1% ao mês e outros encargos contratuais pelo não pagamento do valor total da dívida – que geralmente são bem altos por isso a dica é: evite pagar o valor mínimo do fatura. As taxas devem ser previamente informadas.

Procon: Ao solicitar o cancelamento do cartão, a administradora deve tomar todas as providências para que não haja emissão de fatura com cobrança de anuidade ou de quaisquer outros serviços atrelados ao contrato.O comprovante deve ser expedido por correspondência ou por meio eletrônico (número de protocolo fornecido pelo SAC, por exemplo). As compras parceladas devem ser quitadas.

Procon: Sempre que o consumidor tiver interesse em parcelar o valor da compra a ser paga com cartão deve informar-se sobre o tipo de parcelamento que está sendo oferecido, questionando se há cobrança de juros ou não. Se houver, o consumidor também deve ficar atento à taxa de juros cobrada; qual é o valor de cada parcela e qual é o valor total que pagará pelo produto ou serviço com esse parcelamento.

Procon: As instituições financeiras só podem oferecer dois tipos de cartão: básico e diferenciado. O primeira é exclusivo para pagamento de compras, contas ou serviços. Já o segundo além de permitir o pagamento de bens e serviços, está associado a programas de benefícios e/ou recompensas. Os benefícios e recompensas devem ser divulgados em tabela específica; listados no contrato, com detalhamento quanto a sua forma de utilização.

Procon: O consumidor deve entrar em contato com a administradora e solicitar orientação para efetuar o pagamento. O fato de não ter recebido a fatura não isenta o consumidor de pagar no vencimento. Se a falta de recebimento da fatura for frequente, o consumidor pode reclamar na Ouvidoria da administradora e no Procon mais próximo.

Procon: Ao receber a fatura, o consumidor deve conferir os valores lançados, com base nos comprovantes de venda que tiver em mãos. Caso não reconheça algum valor ou verifique a cobrança indevida de tarifas deve solicitar esclarecimentos à administradora, através do SAC. É importante exigir o número do protocolo.

 Procon: Faça um Boletim de Ocorrência e comunique o fato, o mais rápido possível, à operadora do cartão. As compras feitas com cartão clonado ou roubado devem ser canceladas, mesmo que o consumidor não tenha o seguro, que é oferecido pela administradora do cartão.

Procon: Sim. Caso o lojista peça um documento no ato da compra, não sinta-se ofendido, pois ao adotar esse procedimento, o fornecedor também está zelando pela sua segurança e pode evitar problemas futuros, como compras feita por terceiros com o seu cartão.