Como ficam as regras da Previdência para homens com mais de 50 e mulheres com mais de 45 anos

Governo sugeriu medidas de pedágio para contribuintes acima destas idades; entenda as regras de transição

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – As novas regras de Previdência Social propostas nesta terça-feira pelo governo Temer valerão integralmente para todas as mulheres com menos de 45 anos e homens com menos de 50 anos – idades estabelecidas como “mais avançadas” no documento da proposta. Mas isso não significa que nada muda para os contribuintes mais velhos: eles precisarão pagar um pedágio, caso a proposta seja aplicada como está.

No documento, o governo propôs uma regra de transição, que prevê normas “amplas e protetivas” àqueles que ultrapassaram a idade limite antes da data de promulgação do mesmo e que ainda não se aposentaram.

Eles preveem a manutenção “dos direitos às aposentadorias por idade (para RGPS e RPPS) e tempo de contribuição (para o RGPS) com base nas regras anteriores, com o recolhimento de tempo adicional de contribuição de 50% (“pedágio”), calculado sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição necessário na data da promulgação da Emenda”, conforme retirado do documento enviado à Câmara.

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Na prática, isso significa que uma pessoa que ultrapassou a idade limite para a aplicação das novas regras deverá trabalhar 50% a mais do que o tempo que faltava para a sua aposentadoria. Ou seja, caso o contribuinte precisasse trabalhar mais 10 anos antes de se aposentar pelas regras anteriores, ele deverá trabalhar os mesmos 10 anos somados a 5 anos – 50% adicionais – ou seja, 15 anos no total.

Casos específicos

No caso dos servidores públicos ingressados até 1998 e que ultrapassarem as idades supracitadas, “a Emenda prevê a redução da idade mínima de 60 anos para homens, e 55 anos para mulheres, em 1 dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo necessário (35 anos para homens, e 30 para mulheres)”, descreve a proposta.

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Para os policiais, o texto mantém a aposentadoria com idade mínima de 55 anos para homens e 50 para mulheres, “comprovando 30 e 25 anos de contribuição, respectivamente, e 20 anos de atividade de natureza estritamente policial, e cumprido o pedágio”.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney