Mudança no empréstimo consignado protege aposentado, diz diretor do INSS

Conforme a nova regra, serão suspensos descontos das parcelas de empréstimo durante o período de apuração da denúncia alegada pelo beneficiário

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – Na última sexta feira, o DOU (Diário Oficial da União) divulgou as alterações feitas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o critério que regulamenta a solicitação de um segundo empréstimo consignado. Segundo o diretor de Benefícios do INSS, Benedito Adalberto Brunca, a resolução pretende coibir fraudes e proteger aposentados.

Conforme a nova resolução, serão suspensos os descontos das parcelas de empréstimo consignado, permanecendo bloqueada a margem consignada durante o período de apuração da denúncia alegada pelo beneficiário.

“Nós fizemos um aprimoramento do cumprimento de uma Ação Civil Pública que nós já cumpríamos desde 2008. Nós tínhamos uma situação em que nós cancelávamos o empréstimo e restituíamos a margem. E agora, nós estamos fazendo esse processo de suspensão, mantendo a margem retida até o final da apuração do fato”, explica Brunca.

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Segundo o diretor, a medida pretende preservar a efetividade do sistema e os próprios segurados que, às vezes, eram induzidos a erro por intermediários, “por pessoas que atuavam de maneira indevida e que induziam ele [o segurado] a pedir o cancelamento com a expectativa de que ele não tivesse que cumprir a obrigação contratada.”

O diretor conta que um beneficiário chegou a fazer mais de trinta contratos, usando a liminar que foi concedida para preservar a “boa fé” dos segurados.

Caso for constatada irregularidade nos contratos, a instituição providenciará a exclusão dos contratos e a devolução dos valores consignados indevidamente. Se não houver irregularidade, os descontos serão restabelecidos, assim como o registro do contrato na forma original.