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SÃO PAULO – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou na tarde desta quarta-feira (8), que o aposentado que continuou trabalhando tem o direito de requerer nova aposentadoria mais vantajosa, sem que para isso tenha que devolver os valores recebidos.
Assim, a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando, contribuindo para a Previdência, por exemplo, pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período. A medida, contudo, contraria a posição do INSS (Instituo Nacional do Seguro Social), que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.
“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, ressaltou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
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Com a decisão, os recursos que sustentam posição contrária não mais serão admitidos para julgamento no Tribunal, sendo que os tribunais de segunda instância que julgaram em outro sentido poderão ajustar sua decisão à orientação do STJ e, apenas se o TRF (Tribunal Regional Federal) insistir em entendimento contrário é que o recurso será admitido para a instância superior.