Justiça determina a revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Pensões decorrentes desses benefícios também serão revisadas pelo INSS, beneficiando 600 mil pessoas

Fabiana Pimentel

Publicidade

SÃO PAULO – O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) deve revisar os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e as pensões deles decorrentes que foram calculados com base em 100% dos salários de contribuição.

A determinação é da juíza federal Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo. A liminar foi concedida em ação civil pública movida em conjunto pelo Ministério Público Federal em São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.

A medida, anunciada na última terça-feira (3), dá 90 dias, do momento em que for intimado, para que o INSS cumpra a ordem judicial. Caso a decisão não seja cumprida no prazo, o Instituto terá que arcar com multa diária de R$ 10 mil, porém ainda cabe recurso.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Procurado, o INSS informou que ainda não foi informado sobre a decisão. 

Erros
De acordo com os autores da ação, as aposentadorias por invalidez, auxílio doença e pensões por morte concedidas a partir de 29 de novembro de 1999, devem ser revisadas pelo INSS, sem a necessidade de que o cidadão se dirija a uma agência do INSS.

Desde 19 de novembro de 1999, quando foi publicada a Lei nº 9.876/99, a concessão do auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensões por morte decorrentes desses benefícios deveriam ser calculadas levando em conta apenas 80% dos maiores salários de contribuição, o que garantiria um benefício maior aos segurados, mas o INSS levou em conta 100% dos salários de contribuição, o que prejudicou cerca de 600 mil segurados.

Continua depois da publicidade

O erro cometido pelo INSS já foi reconhecido pelo instituto que, em abril de 2010, editou uma circular orientando suas agências a realizar a revisão dos benefícios. O problema é que a autarquia só aceita realizar a revisão se houver pedido formal do beneficiado. “Os sistemas de benefícios foram implementados para permitir a revisão dos benefícios mediante requerimento do interessado ou quando for processada revisão do benefício por qualquer outro motivo”, informa o INSS.

De acordo com o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, é impossível exigir que todos os beneficiados compareçam às agências do INSS. “A postura assumida pelo INSS traz consequências perversas. A maior parte dos segurados são incapazes física ou mentalmente. Exigir que essas pessoas, em situação de vulnerabilidade, compareçam às agências previdenciárias para solicitarem a revisão mostra-se desarrazoado, desproporcional e atentatório à boa fé”, explica.

Os beneficiados que não conseguem a revisão administrativamente, estão recorrendo à Justiça Federal. Entre 27 de outubro de 2011 e 10 de fevereiro de 2012 foram distribuídos 1.295 processos contra o INSS apenas no Juizado Especial Federal de São Paulo. “No total já foram ajuizadas 6.650 ações”, conta Dias.

Processo
Na decisão, a juíza afirma que se o INSS já reconheceu o direito à revisão, é dever da autarquia “corrigir a ilegalidade que vinha sendo praticada para todos que sofreram seus efeitos, não podendo restringir essa revisão somente aos segurados que a pleitearem administrativamente ou quando for processada revisão no benefício por qualquer outro motivo (…) mormente se considerarmos que, na maioria dos casos, o segurado tem pouco conhecimento de seus direitos ou tem até dificuldades físicas para buscar sua implementação”, explica.

A ação também foi assinada pelas representantes legais do Sindicato Nacional dos Aposentados, Andrea Angerami, Tonia Galetti e Flavia Pedro.