Por que o julgamento do habeas corpus de Paulo Maluf no STF é tão importante?

Plenário pode discutir nesta sessão se um ministro pode, em habeas corpus, reformar decisão monocrática adotada por outro magistrado da Corte

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – O plenário do Supremo Tribunal Federal deverá retomar, na tarde desta quarta-feira (18), a discussão se mantém ou não prisão domiciliar concedida pelo ministro Dias Toffoli ao deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). O julgamento ganhou holofotes na semana passada em função dos impactos políticos que poderia provocar.

Desde que o tema foi pautado para avaliação do colegiado, cresceram especulações, inclusive, sobre possíveis benefícios ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril. Contudo, tal elasticidade não é certa e dependerá de como se dará a discussão nesta sessão.

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Maluf foi condenado, em maio do ano passado por lavagem de dinheiro pelo STF, e teve um primeiro recurso rejeitado pela Primeira Turma, por 4 votos a 1. Em dezembro, o ministro Edson Fachin, relator do processo, rejeitou embargos infringentes apresentados pela defesa e determinou o início da execução da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão.

O deputado começou a cumprir pena no Presídio da Papuda, em Brasília, mas, no último dia 5 de abril, obteve decisão liminar permitindo a prisão domiciliar, sob a alegação de grave estado de saúde. A defesa também alegava que ainda cabiam recursos que poderiam alterar a sentença — portanto, ela não teria transitado em julgado.

O que realmente pode ser discutido hoje?

Para além do caso específico do deputado afastado, o julgamento desta quarta-feira traz como questão de fundo a possibilidade de concessão de habeas corpus contra ato prévio de ministro. Na prática, um magistrado poderia reformar parte da decisão de um par quando provocado.

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“A princípio, Toffoli não poderia ter confrontado a decisão de Fachin. Por uma razão: o precedente dominante no STF é de que nenhum ministro pode derrubar decisão de outro. Nesse sentido, descaberia habeas corpus para o pleno contra ato de um de seus ministros”, explica a advogada constitucionalista Vera Chemim.

Ela lembra que a súmula 606 do STF determina que: “não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”. Sendo assim, em termos processuais, a especialista acredita que, em tese, o recurso não poderia ter vindo na forma de pedido de HC, mas sim recurso ordinário, com tramitação mais lenta e que poderia cair novamente nas mãos do relator Fachin, que determinou a execução da pena antes de julgados os embargos infringentes.

No caso do HC, houve sorteio e o recurso ficou para análise inicial do ministro Dias Toffoli, já conhecido por posição contrária à jurisprudência que permite a execução provisória da pena. Em sua decisão, o magistrado acabou por usar precedente minoritário para alterar decisão de Fachin. A situação de saúde do réu atenuou o peso de interpretações de “afronta” à posição de um par.

“Fora a questão processual, há um artigo no CPC (Código de Processo Civil) e no CPP (Código de Processo Penal) que, em função da relevância da questão, um ministro pode decidir contrariamente [a determinação prévia de um par]. Neste caso, Maluf realmente está em idade avançada e patologia grave. Como Toffoli colocou, por razões humanitárias, acolheu”, pondera Vera.

“Foi uma afronta do ponto de vista processual. Foi contra o precedente dominante da Corte e também desprezou a súmula 606. Do ponto de vista do mérito, penso que todos vão concordar que a situação dele é realmente uma questão humanitária”, avaliou a advogada constitucionalista.

Conforme oberva o advogado Renato Stanziola Vieira, sócio do escritório André Kehdi & Renato Vieira Advogados e diretor do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), volta e meia a discussão sobre um ministro poder rever a decisão de um par é debatido pelo Suprmo, assim como o uso de HC como substitutivo de recurso previsto. Segundo ele, embora ministros estejam adotando postura mais restritiva, advogados às vezes optam pelo recurso do HC em função da tramitação mais célere.

“O que está em jogo é se, em caso de decisão monocrática, um ministro pode provocar os demais a apreciar habeas corpus contra aquele ato”, afirma o especialista. Ele lembra que o pleno do STF não é órgão revisor das decisões de um ministro. Por outro lado, Vieira entende que é importante algum mecanismo de controle mais efetivo das decisões monocráticas dos magistrados.

O especialista defende que a súmula 606 do STF impede habeas corpus a decisões de Turma, não individuais, o que poderia amparar a decisão de Toffoli até mesmo do ponto de vista processual. Contudo, ele pondera: “Sempre que alguém consegue furar essa súmula, pode gerar constrangimento. Quando ministro decide, ele está falando pelo Supremo”, diz. Sendo assim, a revisão de decisão monocrática de outro ministro “cria um juízo de censura que não existe no Supremo”.

Para Vieira, os conflitos gerados pela possibilidade de um ministro controlar a decisão de outro, sobretudo em tempos de expressiva divisão interna no STF, são inevitáveis. “A súmula 606 protege o órgão. Organicamente faz sentido. Só que a situação fática não tem como ser impedida de acontecer. Poderá ocorrer um momento em que a decisão de um ministro tenha que ser objeto de controle”, explica. Para ele, o STF tem que deixar as portas abertas para o exercício do controle interno.

A depender dos termos do debate desta sessão e da interpretação vitoriosa em plenário, pode-se abrir um novo flanco para a defesa de réus no Supremo. Caso os ministros considerem que é possível um ministro, em habeas corpus, contrariar decisão monocrática de colega, advogados poderão colocar em prática tal estratégia para soltarem clientes cujos recursos ainda não se esgotaram na Justiça. Neste sentido, poderia enquadrar-se nesta situação o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.