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SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal retoma hoje, a partir das 14h (horário de Brasília), o julgamento do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir eventual prisão do líder petista após esgotados os recursos disponíveis na segunda instância da Justiça Federal. O caso começou a ser julgado em 22 de março, mas a sessão foi interrompida pela Corte e os ministros decidiram conceder liminar acautelatória para impedir qualquer cumprimento da pena antes que fosse proferida uma decisão sobre o HC.
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Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, por decisão unânime dos três desembargadores, aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.
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No julgamento de hoje, os 11 ministros do STF decidirão pela concessão ou rejeição do habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula. O resultado ainda é absolutamente imprevisível. Com base em votos proferidos em julgamentos sobre o mesmo tema nas duas turmas da Corte, a expectativa é de que os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello devam votar contra a prisão em segunda instância. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes a favor. Também é esperado que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, apoie o atual entendimento da prisão após decisão por órgão colegiado e negue o HC ao ex-presidente.
A dúvida está em como votará a ministra Rosa Weber. Apesar de já ter se manifestado a favor da execução da pena somente após o julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a magistrada tem seguido a jurisprudência de 2016, quando a Corte decidiu que poderiam começar a cumprir pena condenados em segunda instância após esgotados os recursos naquela jurisdição. Contudo, caso exista a possibilidade de mudança de entendimento do STF, a ministra pode defender o cumprimento da pena após o trânsito em julgado.
Segundo João Paulo Martinelli, professor de Direito Penal do curso de pós-graduação do IDP de São Paulo, os ministros podem decidir pela repercussão geral daquele julgamento. Neste caso, o julgamento do habeas corpus se aproximaria de uma deliberação sobre ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade), consideradas questões abstratas sobre o tema. Pela atual jurisprudência do STF, condenados por decisão de órgão colegiado podem começar a cumprir pena, desde que esgotados os recursos da defesa na segunda instância, ou seja, que ele deixe de estar restrito ao caso de Lula e tenha efeito sobre casos semelhantes.
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Eis a ordem de votação dos ministros no julgamento de hoje (o “sim” refere-se à concessão do habeas corpus, enquanto o “não” à sua rejeição):
MINISTRO | POSIÇÃO ESPERADA |
1. Edson Fachin (relator) | Não |
2. Alexandre de Moraes | Não |
3. Luís Roberto Barroso | Não |
4. Rosa Weber | Indefinido |
5. Luiz Fux | Não |
6. Dias Toffoli | Sim |
7. Ricardo Lewandowski | Sim |
8. Gilmar Mendes | Sim |
9. Marco Aurélio Mello | Sim |
10. Celso de Mello | Sim |
11. Cármen Lúcia (presidente) | Não |
Após receber o salvo-conduto do STF, Lula teve seu último recurso na segunda instância, um embargo de declaração, negado pelo TRF4. Com isso, o julgamento do habeas corpus no STF tornou-se a última chance para que o ex-presidente consiga garantir o direito de continuar recorrendo em liberdade às instâncias superiores contra sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro.
Na semana passada, a defesa do ex-presidente disse que pretende protocolar mais um embargo de declaração no TRF4, contra a rejeição do primeiro embargo de declaração – tipo de recurso que prevê esclarecimentos de uma decisão, mas não muda a sentença judicial. O TRF-4 tem negado rapidamente esse tipo de recurso sucessivo, por considerá-lo protelatório. A possibilidade de expedição de mandado de prisão por Moro dependeria, então, do encerramento do trâmite do processo no TRF-4 e de negativa do STF ao pedido de habeas corpus preventivo no julgamento desta quarta-feira.
Caso o STF não atenda ao pedido de HC e se entenda que os recursos disponíveis na segunda instância se esgotaram, em tese, Lula já poderia começar a cumprir pena. Nessa situação, a presidente do STF comunicaria o TRF-4 de que a liminar que impedia o cumprimento da pena caíra e que, portanto, o acórdão do Tribunal fora restabelecido. O TRF-4 comunicaria ao juiz da primeira instância, Sérgio Moro, a quem cabe a emissão de mandado de prisão. A execução é cumprida na região mais próxima da residência do réu. Comunicada a decisão do Tribunal, o réu pode se entregar imediatamente à autoridade responsável por cumprir a determinação — no caso, a Polícia Federal. Ele terá de fazer exame de corpo de delito para ingressar no sistema penitenciário.
Manifestações
Manifestantes contra e a favor a prisão do ex-presidente irão acompanhar o julgamento em frente ao STF. Eles serão separados por meio de um corredor de policiais e uma grade de 1,20 metro de altura. Os contrários à concessão do habeas corpus deverão ficar à direita da Esplanada, concentrando-se no Museu Nacional. Já os favoráveis à decisão ficarão à esquerda, concentrando-se a partir do Teatro Nacional. Por questão de segurança, a Secretaria de Segurança Pública do DF não informou o efetivo de policiais. Pelo mesmo motivo, o Supremo Tribunal Federal também não informou os procedimentos de segurança. De acordo com o governo do Distrito Federal, o trânsito da cidade será alterado “para garantir a segurança dos manifestantes”. Itens como balões e bonecos infláveis serão barrados na área da Esplanada. Prisão após condenação em segunda instância
Por causa do julgamento, magistrados e membros do Ministério Público que compõem o Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc) entregaram na segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nota técnica contra uma possível mudança na decisão da Corte que autorizou a prisão de condenados após a segunda instância da Justiça, em 2016. O documento obteve 5 mil assinaturas de integrantes do fórum. No documento, o Fonajuc afirma que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência. Já um grupo de advogados criminalistas também entregou à Corte, no mesmo dia, um abaixo-assinado contra a prisão de condenados após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. O documento conta com 3,6 mil assinaturas. Os advogados defendem que a Corte mude o entendimento firmado em 2016, quando a maioria dos ministros decidiu que é constitucional a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, ou seja, o fim de todos os recursos possíveis na própria Corte. (com Agência Brasil) Quer driblar o risco político e ganhar dinheiro com segurança nessas eleições? Clique aqui e abra sua conta na Clear
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