Supremo retoma hoje julgamento de HC de Lula: veja o que esperar dos ministros e o passo a passo da sessão

Caso começou a ser julgado em 22 de março, mas a sessão foi interrompida pelos ministros

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal retoma hoje, a partir das 14h (horário de Brasília), o julgamento do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir eventual prisão do líder petista após esgotados os recursos disponíveis na segunda instância da Justiça Federal. O caso começou a ser julgado em 22 de março, mas a sessão foi interrompida pela Corte e os ministros decidiram conceder liminar acautelatória para impedir qualquer cumprimento da pena antes que fosse proferida uma decisão sobre o HC.

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Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, por decisão unânime dos três desembargadores, aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.

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No julgamento de hoje, os 11 ministros do STF decidirão pela concessão ou rejeição do habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula. O resultado ainda é absolutamente imprevisível. Com base em votos proferidos em julgamentos sobre o mesmo tema nas duas turmas da Corte, a expectativa é de que os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello devam votar contra a prisão em segunda instância. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes a favor. Também é esperado que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, apoie o atual entendimento da prisão após decisão por órgão colegiado e negue o HC ao ex-presidente.

A dúvida está em como votará a ministra Rosa Weber. Apesar de já ter se manifestado a favor da execução da pena somente após o julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a magistrada tem seguido a jurisprudência de 2016, quando a Corte decidiu que poderiam começar a cumprir pena condenados em segunda instância após esgotados os recursos naquela jurisdição. Contudo, caso exista a possibilidade de mudança de entendimento do STF, a ministra pode defender o cumprimento da pena após o trânsito em julgado.

Segundo João Paulo Martinelli, professor de Direito Penal do curso de pós-graduação do IDP de São Paulo, os ministros podem decidir pela repercussão geral daquele julgamento. Neste caso, o julgamento do habeas corpus se aproximaria de uma deliberação sobre ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade), consideradas questões abstratas sobre o tema. Pela atual jurisprudência do STF, condenados por decisão de órgão colegiado podem começar a cumprir pena, desde que esgotados os recursos da defesa na segunda instância, ou seja, que ele deixe de estar restrito ao caso de Lula e tenha efeito sobre casos semelhantes.

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Eis a ordem de votação dos ministros no julgamento de hoje (o “sim” refere-se à concessão do habeas corpus, enquanto o “não” à sua rejeição):

MINISTRO POSIÇÃO ESPERADA
1. Edson Fachin (relator) Não
2. Alexandre de Moraes Não
3. Luís Roberto Barroso Não
4. Rosa Weber Indefinido
5. Luiz Fux Não
6. Dias Toffoli Sim
7. Ricardo Lewandowski Sim
8. Gilmar Mendes Sim
9. Marco Aurélio Mello Sim
10. Celso de Mello Sim
11. Cármen Lúcia (presidente) Não

Após receber o salvo-conduto do STF, Lula teve seu último recurso na segunda instância, um embargo de declaração, negado pelo TRF4. Com isso, o julgamento do habeas corpus no STF tornou-se a última chance para que o ex-presidente consiga garantir o direito de continuar recorrendo em liberdade às instâncias superiores contra sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro.

Na semana passada, a defesa do ex-presidente disse que pretende protocolar mais um embargo de declaração no TRF4, contra a rejeição do primeiro embargo de declaração – tipo de recurso que prevê esclarecimentos de uma decisão, mas não muda a sentença judicial. O TRF-4 tem negado rapidamente esse tipo de recurso sucessivo, por considerá-lo protelatório. A possibilidade de expedição de mandado de prisão por Moro dependeria, então, do encerramento do trâmite do processo no TRF-4 e de negativa do STF ao pedido de habeas corpus preventivo no julgamento desta quarta-feira.

Caso o STF não atenda ao pedido de HC e se entenda que os recursos disponíveis na segunda instância se esgotaram, em tese, Lula já poderia começar a cumprir pena. Nessa situação, a presidente do STF comunicaria o TRF-4 de que a liminar que impedia o cumprimento da pena caíra e que, portanto, o acórdão do Tribunal fora restabelecido. O TRF-4 comunicaria ao juiz da primeira instância, Sérgio Moro, a quem cabe a emissão de mandado de prisão. A execução é cumprida na região mais próxima da residência do réu. Comunicada a decisão do Tribunal, o réu pode se entregar imediatamente à autoridade responsável por cumprir a determinação — no caso, a Polícia Federal. Ele terá de fazer exame de corpo de delito para ingressar no sistema penitenciário.

Manifestações

Manifestantes contra e a favor a prisão do ex-presidente irão acompanhar o julgamento em frente ao STF. Eles serão separados por meio de um corredor de policiais e uma grade de 1,20 metro de altura. Os contrários à concessão do habeas corpus deverão ficar à direita da Esplanada, concentrando-se no Museu Nacional. Já os favoráveis à decisão ficarão à esquerda, concentrando-se a partir do Teatro Nacional.

Por questão de segurança, a Secretaria de Segurança Pública do DF não informou o efetivo de policiais. Pelo mesmo motivo, o Supremo Tribunal Federal também não informou os procedimentos de segurança. De acordo com o governo do Distrito Federal, o trânsito da cidade será alterado “para garantir a segurança dos manifestantes”. Itens como balões e bonecos infláveis serão barrados na área da Esplanada.

Prisão após condenação em segunda instância

Por causa do julgamento, magistrados e membros do Ministério Público que compõem o Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc) entregaram na segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nota técnica contra uma possível mudança na decisão da Corte que autorizou a prisão de condenados após a segunda instância da Justiça, em 2016. O documento obteve 5 mil assinaturas de integrantes do fórum. No documento, o Fonajuc afirma que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência.

Já um grupo de advogados criminalistas também entregou à Corte, no mesmo dia, um abaixo-assinado contra a prisão de condenados após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. O documento conta com 3,6 mil assinaturas. Os advogados defendem que a Corte mude o entendimento firmado em 2016, quando a maioria dos ministros decidiu que é constitucional a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, ou seja, o fim de todos os recursos possíveis na própria Corte.

(com Agência Brasil)

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.