Lula pode conseguir o habeas corpus, mas dificilmente driblará a Lei da Ficha Limpa

Além dos efeitos sobre a liberdade ou prisão de Lula, julgamento de hoje traz especulações sobre possíveis desdobramentos em sua situação eleitoral

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – Está marcada para esta quarta-feira (4) a retomada do julgamento de um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Supremo Tribunal Federal. Além dos efeitos sobre a liberdade ou a prisão do líder petista nas próximas etapas do processo do tríplex no Guarujá (SP), especulam-se possíveis desdobramentos eleitorais sobre eventual decisão do plenário da Corte.

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Pela Lei da Ficha Limpa, um candidato torna-se inelegível por condenação em órgão colegiado — caso do TRF-4. Mesmo com o esgotamento dos recursos na segunda instância, Lula ainda pode registrar pedido de candidatura junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) enquanto ainda recorre às instâncias superiores. Mas, com as derrotas no tribunal de Porto Alegre, as chances de ele poder disputar as eleições em outubro tornam-se baixas.

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De todo modo, petistas avaliam possíveis desdobramentos no plano eleitoral do julgamento de hoje. Existe uma hipótese de, a partir da discussão do habeas corpus do ex-presidente, o STF alterar a atual jurisprudência que permite o início do cumprimento da pena após esgotados os recursos da defesa na segunda instância. O resultado de hoje é absolutamente imprevisível.

Caso confirmada tal situação, o PT poderia tentar uma alteração no entendimento da aplicação da Lei da Ficha Limpa, sugerindo que a inelegibilidade de um candidato após condenação em segunda instância entraria em choque com o princípio constitucional da presunção de inocência, que também ampara o cumprimento da pena após o trânsito em julgado. Apesar disso, as chances de êxito nesta possível ofensiva seriam pequenas, o que significa que uma candidatura de Lula ao Palácio do Planalto seguiria distante da realidade.

Para o especialista em direito eleitoral Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, a possibilidade de uma mudança no entendimento da Lei da Ficha Limpa é nula. Ele argumenta que o projeto foi sancionado em 2010, quando o entendimento em vigor no STF era de cumprimento de pena após transitado em julgado o processo. Ele sustenta que, embora ainda exista discussão, “o entendimento que respalda a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa é o de que se trata de pré-requisito [para candidaturas] e não de sanção”.

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Na entrevista abaixo, concedida à distância, o especialista explica por que entende que, qualquer que seja a decisão do STF, o julgamento de hoje não deverá provocar desdobramentos na situação eleitoral de Lula:

InfoMoney – O julgamento do HC amanhã pode alterar a situação eleitoral de Lula? Eventual prisão pode dificultar ainda mais as chances de o ex-presidente participar da disputa?

Cristiano Vilela – Do ponto de vista do direito eleitoral não. Independente da eventual prisão antecipada de Lula, ele poderá formalizar o registro de candidatura normalmente, caso venha a ser escolhido pelo seu partido.

IM – Caso o STF conceda o HC e o entendimento tenha repercussão geral, alterando a atual jurisprudência que permite a prisão após condenação em segunda instância, qual é a possibilidade de haver qualquer modificação no caso da Lei da Ficha Limpa?

CV – Nenhuma. Aliás, a lei da ficha limpa é datada de 2010, momento este em que vigorava o entendimento anterior de que a prisão não poderia ser decretada após a condenação em segundo grau. A mudança de entendimento por parte do STF é mais recente, 2016.

IM – A inelegibilidade em casos de condenação em segunda instância é entendida como sanção ou mero pré-requisito para candidaturas, como a filiação a um partido político?

CV – O entendimento que respalda a constitucionalidade da referida lei é o de que se trata de pré-requisito e não de sanção. Essa controvérsia, entretanto, é objeto de grande discussão por partes dos especialistas, vez que parcela significativa entende que as restrições impostas pela lei da ficha limpa representaria sanção, o que feriria a Constituição.

IM – Lula poderia fazer campanha preso?

CV – Qualquer candidato que tiver feito o pedido de registro de candidatura poderá fazer campanha, mesmo estando preso. É somente após o pedido de registro – que tem seu trâmite estabelecido em lei, com prazos de impugnação, defesa e apresentação de provas – que o Tribunal Superior eleitoral irá analisar se o candidato está inelegível. Até lá, campanha normal, mesmo se estiver preso.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.