Lula sofre nova derrota no TRF-4: veja as próximas etapas do processo

Apesar da nova derrota, por enquanto Lula não corre risco de ser preso, mesmo se o Tribunal entender que estão esgotados os recursos disponíveis à defesa na segunda instância

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – Por unanimidade, os desembargadores da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitaram embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sentença proferida em janeiro. O líder petista foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com isso, o processo envolvendo um apartamento triplex no Guarujá (SP) avança no Judiciário.

Apesar da nova derrota, por enquanto Lula não corre risco de ser preso, mesmo se o Tribunal entender que estão esgotados os recursos disponíveis à defesa na segunda instância. Pela atual jusrisprudência do Supremo Tribunal Federal, um réu pode começar a cumprir pena após decisão colegiada. Contudo, o ex-presidente obteve da Corte liminar que proíbe sua prisão até que seja julgado o mérito de pedido de habeas corpus preventivo pelo plenário, em 4 de abril. Caso o recurso seja negado, Lula já poderá começar a cumprir pena.

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O fato de mais uma vez não ter havido divergência entre os desembargadores torna a situação do líder petista ainda mais desfavorável. Conforme pontua o advogado Renato Stanziola Vieira, sócio do escritório de advocacia André Kehdi & Renato Vieira Advogados e diretor do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), se a defesa entender que ainda permanecem obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais, é possível apresentar embargos secundários. Tal recurso pode ser usado repetidas vezes, mas seus efeitos práticos são reduzidos. Caso os desembargadores entendam que a medida tem mero efeito protelatório, pode ser aplicada até uma multa ao réu.

Os embargos secundários podem ter efeito suspensivo, mas antes precisariam ser reconhecidos pelos desembargadores do TRF-4, o que não é garantido. Enquanto isso não acontece, a pena pode ser cumprida. “Embargo não admitido é embargo inexistente”, explicou o especialista. Ou seja, se a prisão tiver sido decretada, o réu cumpre pena até que seja concedido efeito suspensivo.

Esgotados os recursos na segunda instância, os advogados do ex-presidente podem entrar com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, com apontamentos de possíveis violações de questões infraconstitucionais, e extraordinário no Supremo, com apontamentos de possíveis desrespeitos a determinações constitucionais. Tais recursos, por si, não necessariamente têm efeito suspensivo sobre a pena.

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Do ponto de vista eleitoral, Lula já seria ficha-suja. Esta, porém, é uma decisão que cabe ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se e quando o ex-presidente solicitar registro de candidatura para as eleições de outubro. O Tribunal tem até 17 de setembro para aceitar o rejeitar a candidatura do petista.

Pela Lei da Ficha Limpa, são considerados inelegíveis condenados em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

Lula pode ser enquadrado na lei após a publicação do acórdão do julgamento desta segunda, o que deve ocorrer em até dez dias. A defesa de Lula ainda pode tentar entrar com pedido de suspensão da inelegibilidade nos tribunais superiores.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.