Lula deve sofrer derrota dupla em julgamento de embargos hoje, em Porto Alegre

Com uma única decisão, TRF-4 pode deixar ex-presidente mais perto da prisão e torná-lo inelegível

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – Está marcado para a tarde desta segunda-feira (26) o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva junto à 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O petista recorre da condenação a 12 anos e 1 mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo um apartamento triplex, no Guarujá (SP).

As expectativas são de que Lula sofra nova derrota no Judiciário. Com a confirmação da condenação no TRF-4 e as indicações do esgotamento dos recursos na segunda instância, o ex-presidente corre maior risco de ser preso e, de quebra, pode passar à condição de inelegível para a corrida presidencial de outubro deste ano.

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Embora o atual entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) permita que réus condenados em decisão colegiada comecem a cumprir pena, o ex-presidente ainda não corre esse risco. Isso porque, na semana passada, a Corte concedeu liminar que proíbe a prisão até a conclusão do julgamento de pedido de habeas corpus preventivo pelo plenário, previsto para 4 de abril.

Pela Lei da Ficha Limpa, são considerados inelegíveis condenados em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

Lula pode ser enquadrado na lei após a publicação do acórdão do julgamento desta segunda, o que deve ocorrer em até dez dias. A partir daí, caberá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aplicar a lei caso o líder petista entre com pedido de registro de candidatura. Até lá, a defesa de Lula pode tentar um pedido de suspensão da inelegibilidade.

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No âmbito criminal, caso o STF decida não conceder o habeas corpus, Lula corre grandes riscos de já começar a cumprir pena tão logo o pedido da defesa seja negado. Ainda é possível a apresentação de embargos secundários na segunda instância, mas é possível que tal recurso seja considerado meramente protelatório pelos magistrados. Para que tenha efeito suspensivo, os embargos dos embargos precisam ser reconhecidos pelos magistrados.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.