Intervenção no Rio de Janeiro não é o verdadeiro motivo para o “enterro” da reforma da Previdência

Embora narrativa oficial seja de que a intervenção suspenderá a tramitação da medida, falta de votos explica o atual fracasso no avanço da principal bandeira do ajuste fiscal do governo

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – A despeito da narrativa vendida por lideranças governistas de que a reforma da Previdência não poderá ser votada na próxima semana devido ao esperado decreto de intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, a ser assinado na tarde desta sexta-feira pelo presidente Michel Temer, não seria este o verdadeiro motivo para o provável “adeus” definitivo à PEC antes das eleições de outubro.

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É fato que o art. 60 da Constituição não permite alterações em seu texto “na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”. Contudo, mesmo que o governo pretenda manter a intervenção até dezembro, não há consenso sobre uma necessária suspensão total da tramitação da proposta.

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Isso porque, para que uma modificação seja implementada, seria necessária a promulgação de proposta de emenda — ato posterior à toda a tramitação na Câmara dos Deputados e Senado Federal. Para valer, uma PEC precisa ser aprovada por maioria de 3/5 do total de membros das duas casas legislativas em dois turnos de votação em cada.

“A reforma pode não ser finalizada, ou seja, efetivamente emendar a Constituição Federal”, observou a advogada Karina Kufa, o que não provocaria efeitos vedados pela Carta. Assim sendo, seria possível continuar com a votação e posteriormente suspender a intervenção na última etapa da tramitação do projeto (a promulgação).

“A presidência poderia suspender o ato para resolver a questão da reforma da Previdência (quando já estivesse para sancionar), buscando evitar um questionamento no Supremo Tribunal Federal”, explicou. Para a especialista, não há qualquer interrupção nos trabalhos das duas casas legislativas quanto à avaliação de propostas de emenda à Constituição.

Tal avaliação, contudo não é consensual no meio jurídico. Para Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional da FGV e coordenador do Supremo em Pauta, esse tipo de texto não poderia tramitar durante a intervenção federal. “Acho que não pode tramitar. É claro que vai haver uma guerra de interpretações sobre esse dispositivo, mas entendo que esse artigo da Constituição diz que, por ser uma situação de instabilidade aguda na Federação, que desequilibra a relação entre União e Estados, não é o momento de se tomar decisões fundamentais nos rumos do país. Acho que isso é absolutamente condizente com o espírito do constitucionalismo, que é estabilizador”, afirmou.

Do ponto de vista político, porém, há grande obstrução ao avanço da reforma. Seria este o real motivo para o fim do sonho do mercado com a principal bandeira de ajuste fiscal da gestão Michel Temer. “Obviamente a primeira vítima [da intervenção] é a reforma da previdência, mas é importante se debruçar sobre o argumento mais simples de que não pode ser promulgada alteração constitucional com intervenção/sítio decretados. Muito bem, isso é pacífico. Mas, para ser promulgada uma PEC tem de ser votada e aprovada. Não é o agora estado de intervenção ou qualquer outra razão que bloqueia a reforma da previdência, é a falta de votos”, afirmou a equipe de análise política da XP Investimentos.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.