31 de novembro? Recibos de aluguel de apartamento de Lula têm datas que não existem

Em um dos recibos está marcado que a quitação era referente ao aluguel vencido no dia 31 de junho de 2014, e o outro no dia 31 de novembro de 2015

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – Dois dos recibos de pagamento do aluguel de um apartamento vizinho ao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em São Bernardo do Campo mostram datas que não existem no calendário. Os documentos foram apresentados pela defesa do petista ao juiz Sérgio Moro.

Em um dos recibos está marcado que a quitação era referente ao aluguel vencido no dia 31 de junho de 2014, e o outro no dia 31 de novembro de 2015. Os documento foram apresentados após questionamentos de Moro, que perguntou a Lula se ele tinha alguma comprovação de que tinha feito os pagamentos ao dono do imóvel, Glaucos da Costamarques, parente do pecuarista José Carlos Bumlai.

O imóvel, no valor de R$ 504 mil, é tratado pelo Ministério Público Federal como suposta propina ao petista, sendo investigado na Operação Lava Jato. Para a Procuradoria-Geral da República, a Odebrecht custeou a compra do apartamento, em nome de Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente.

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“Recebi da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva a quantia de R$ 4.170,00 (quatro mil cento e setenta reais), em moeda corrente, referente ao pagamento de aluguel do imóvel situado na avenida Francisco Prestes Maia, n. 1501 – ap 121 – Residencial Hill House – São Bernardo do Campo-SP, vencido no dia 31 de junho de 2014, do qual dou plena, total e irrevogável quitação”, diz o documento assinado por Costamarques.

Confira a nota da defesa de Lula:

Na relação de documentos apresentados pela Defesa do ex-Presidente Lula na data de ontem (25/08) não há qualquer recibo emitido em “31 de junho de 2014” ou “31 de novembro de 2015”.

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Pela lei, bastaria à Defesa ter apresentado o último recibo com reconhecimento de quitação, sem qualquer ressalva de débitos anteriores, para que todos os demais pagamentos fossem considerados realizados. É o que estabelece o artigo 322, do Código Civil. Mas a Defesa apresentou todos os recibos a que teve acesso, a fim de afastar qualquer dúvida.

Se 2 dos 26 recibos apresentados contêm erro material em relação às datas dos vencimentos dos aluguéis que estão sendo pagos isso não tem qualquer relevância para o valor probatório dos documentos. Por meio deles, D. Marisa recebeu expressamente quitação dos aluguéis, na forma do artigo 319, do Código Civil, sendo isso o que basta para rebater todos os questionamentos indevidamente formulados ao ex-Presidente Lula durante a audiência de 13/08. Ao todo foram 21 perguntas somente em relação aos recibos de aluguéis — sendo 12 do juiz e 9 do Ministério Público. Sobre a acusação propriamente dita, que envolve 8 contratos específicos da Petrobras, nenhuma pergunta foi formulada e nenhuma prova foi apresentada.

A tentativa de transformar os recibos no foco principal da ação é uma clara demonstração de que nem o Ministério Público nem o juízo encontraram qualquer materialidade para sustentar as descabidas acusações formuladas contra Lula em relação aos contratos da Petrobras.

Cristiano Zanin Martins

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Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.