Os 9 motivos que levaram a PF a indiciar os irmãos Batista

Empresários foram indiciados pelos crimes de uso indevido de informações privilegiadas e manipulação do mercado de ações

Estadão Conteúdo

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A Polícia Federal listou nove motivos que a “convenceram” da prática de delitos atribuídos aos empresários Joesley e Wesley Batista, delatores da JBS. Presos desde a semana passada, eles foram indiciados pelos crimes de uso indevido de informações privilegiadas e manipulação do mercado de ações.

A PF sustenta que Joesley e Wesley se valeram dos dados relativos à colaboração premiada que fecharam com a Procuradoria-Geral da República – dados de que apenas eles tinham conhecimento – para especular com ações do grupo.

No relatório de indiciamento dos irmãos, o delegado da PF Edson Fábio Garutti Moreira assinala que as informações prestadas por Joesley e Wesley, respectivamente diretores presidentes da FB Participações S/A e de sua controlada JBS S/A, no acordo de colaboração premiada junto à Procuradoria, têm natureza jurídica de informação relevante – para os fins do artigo 27-D da Lei 6.385/76.

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“As pessoas que determinaram as operações no mercado de capitais tinham conhecimento desta informação relevante, que estava acobertada por sigilo. O uso desta informação relevante era capaz de propiciar vantagem em negociações no mercado de capitais”, destaca o despacho de indiciamento.

A PF sustenta que “esta vantagem era indevida, nos termos da lei, porquanto feria o princípio da simetria informacional e quebrava as regras legais de vedação de uso de informação relevante ainda não divulgada ao mercado”.

Ou seja, colocava os detentores da informação relevante em posição diferenciada frente aos demais participantes do mercado.

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“As negociações com ações e também com derivativos de câmbio – contratos futuros e a termo – perfazem o conceito de valores mobiliários.”

O relatório é taxativo. “A venda de ações da empresa JBS por parte da empresa controladora (FB Participações) no mesmo período em que a própria empresa JBS foi a mercado recomprar suas ações, dentro do programa de recompra divulgado, representa uma combinação de interesses que caracteriza manipulação de mercado.”

Os itens 8 e 9 do relatório mostram que, no entendimento da PF, para a caracterização dos crimes investigados não é relevante a identificação da autoria do vazamento do conteúdo do acordo de colaboração premiada, até porque os delatores já tinham uma expectativa de que estas informações viessem a se tornar públicas entre início e meados de junho, mesmo se não houvesse qualquer vazamento.

“O crime de uso indevido de informação privilegiada não exige a ocorrência de vantagem, mas apenas que a informação seja capaz de gerar vantagem indevida, razão pela qual não há relevância se as operações foram realizadas com finalidade especulativa ou protetiva (hedge). Nos dois casos haveria uma vantagem em se utilizar a informação privilegiada.”

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