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SÃO PAULO – O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu a homologação do acordo de leniência do grupo J&F para que se aguarde até que o STF (Supremo Tribunal Federal) se manifeste sobre a validade da delação dos executivos do grupo. Segundo ele, o acordo de delação “sustenta” o acordo de leniência da empresa.
A leniência foi homologada por Vallisney na última sexta-feira (8), mas ele decidiu rever sua decisão após tomar conhecimento da prisão temporária dos empresários Joesley Batista e Ricardo Saud. Apesar do pedido de prisão feito por Janot ser do mesmo dia, o juiz não tinha conhecimento, por isso acabou homologando a leniência.
O juiz da 10ª Vara considerou que os “fatos supervenientes possuem repercussão imediata” na leniência, considerando situação de “insegurança jurídica” caso o acordo passasse a produzir efeitos. Ele apontou também que, ao pedir a prisão dos delatores, o Ministério Público Federal “sinaliza com a iminente ruptura, desestrutura ou invalidade (ainda que parcial)” do acordo de delação.
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Ministério Público responde
Em nota, o MPF explicou que a decisão “não suspende o acordo de leniência firmado entre o MPF e a holding J&F”. “A medida atinge apenas possíveis repercussões penais que podem – com o avanço das investigações – atingir pessoas ligadas ao grupo econômico que não integram a lista de colaboradores, incluídos no acordo de colaboração já homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz a nota.
Confira a nota na íntegra:
O Ministério Público Federal (MPF/DF) esclarece que, ao contrário do que foi noticiado no fim da tarde desta segunda-feira (11) por alguns veículos de Comunicação, a decisão do juiz federal Vallisney Souza Oliveira não suspende o acordo de leniência firmado entre o MPF e a holding J&F. A medida atinge apenas possíveis repercussões penais que podem – com o avanço das investigações – atingir pessoas ligadas ao grupo econômico que não integram a lista de colaboradores, incluídos no acordo de colaboração já homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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Esclarece ainda que o acordo de leniência, assinado no dia 5 de junho, abrange aspectos cíveis, relacionados à pessoa jurídica e continua válido. Essa condição foi assegurada pela homologação do acordo pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, no dia 24 de agosto.
A homologação do documento pela 10ª Vara Federal, em Brasília, tem caráter complementar e envolve somente aspectos penais decorrentes da investigação, como previsto na cláusula 26 do acordo de leniência:
“Cláusula 26. O Acordo de Leniência, após assinado pelas partes, será encaminhado pela Força-Tarefa das Operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono para homologação na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, acompanhado dos anexos produzidos pela COLABORADORA e declarações dos Aderentes e de outros documentos que se entendam necessários a sua perfeita compreensão.
Parágrafo único. Poderá ser promovida também a homologação do Acordo de Leniência e dos Termos de Adesão de Preposto ao Acordo de Leniência perante a 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para fins penais.”
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