Cármen Lúcia nega pedido para suspender tramitação da reforma trabalhista

“Não compete ao Poder Judiciário [...] analisar o mérito de ato dessa natureza, nesta fase do processo legislativo“, disse

Equipe InfoMoney

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou pedido feito por 18 senadores da oposição para suspender a tramitação da votação da reforma trabalhista no plenário do Senado, prevista para amanhã (11).

No mandado de segurança, os parlamentares queriam a suspensão da tramitação por alegarem a necessidade da realização de cálculos do impacto da lei nos cofres públicos, como determinaria a Emenda Constitucional dos Gastos Públicos. Na decisão, a ministra entendeu que o Judiciário não pode fazer interferência prévia nos atos do Congresso antes da aprovação da matéria.

“Não compete ao Poder Judiciário, por maior que seja a extensão que se pretenda conferir às suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato dessa natureza, nesta fase do processo legislativo”, disse a ministra.

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Na votação desta terça-feira no Senado, se a matéria for aprovada sem alterações, segue direto para sanção do presidente Michel Temer – que já se comprometeu a vetar seis pontos do texto e editar medida provisória posteriormente regulamentando os trechos que ficarão sem definição.

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