Juiz federal proíbe Rodrigo Maia de disputar reeleição na Câmara; deputado contesta

"Reitere-se que, sendo iminente a prática do ato potencialmente ofensivo à Constituição, impõem-se ao Poder Judiciário atuar prontamente para impedir a sua prática", justificou o juiz em despacho

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de Brasília, decidiu liminarmente, nesta sexta-feira (20), impedir a possibilidade de o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de tentar a recondução no cargo nas próximas eleições para a mesa diretora da casa.

“Reitere-se que, sendo iminente a prática do ato potencialmente ofensivo à Constituição, impõem-se ao Poder Judiciário atuar prontamente para impedir a sua prática, não se podendo exigir a solução definitiva da demanda para tanto, ainda que isso esgote o objeto da ação”, escreveu o magistrado em decisão, atendendo a pedido do advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas.

“É que a não concessão da medida e a espera pela decisão final também teriam efeitos irreversíveis, uma vez que equivaleriam a permitir a reeleição e, muito provavelmente, o exercício do segundo mandato consecutivo de Presidente da Câmara dos Deputados pelo réu, em afronta à Lei Fundamental. Destarte, deve-se priorizar a decisão que mais protege os valores constitucionais”, justificou.

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Em resposta, Rodrigo Maia afirmou que decisão sobre a Câmara não cabe a juiz de primeira instância. O deputado disse ainda que irá recorrer da decisão do juiz.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.