A “pedra no sapato” do preferido de Temer – e do mercado – à presidência da Câmara

O parlamentar fluminense é percebido como uma "aposta" mais segura no encaminhamento dos temas de interesse econômicos, mas um impasse jurídico pode atrapalhar o voo do político

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – Não é segredo em Brasília que Rodrigo Maia (PDT-RJ) é o candidato predileto do Palácio do Planalto à presidência da Câmara. Apesar de Michel Temer não ter tomado partido publicamente – e do deputado fluminense ainda nem ter lançado oficialmente sua candidatura – Maia é visto como o favorito no pleito interno da Casa e tem grandes chances de permanecer no cargo até o fim de 2018.

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Maia é também o preferido do mercado, já que tem adotado uma postura mais amistosa nas pautas do ajuste fiscal em tramitação no Congresso. Resta saber se ele manterá tal comportamento na pauta da renegociação da dívida dos Estados. Como atual presidente da Câmara, ele foi um dos defensores do texto que retirou as exigências por contrapartidas aos governos estaduais propostas pela equipe econômica do governo federal.

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Ainda assim, frente às alternativas, o parlamentar fluminense é percebido como uma “aposta” mais segura no encaminhamento dos temas de interesse econômico, mas um impasse jurídico pode atrapalhar seu “voo à reeleição”.

“Pedra no sapato” jurídica
O visível favoritismo de Rodrigo Maia tem no Supremo Tribunal Federal uma de suas principais fraquezas. Tramitam na corte duas ações que questionam a legalidade da recondução do deputado do DEM à presidência da Câmara dos Deputados: a ADI 5632, de autoria do Solidariedade, e o mandado de segurança 34.574, requerido pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), também candidato no pleito. As duas peças argumentam que a Constituição Federal veda a reeleição para o comando das casas legislativas em uma mesma legislatura. Determina a carta magna:

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

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§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

O atual comandante da casa, por sua vez, argumenta que o caso de mandato-tampão não estaria contemplado na determinação constitucional. Rodrigo Maia foi eleito presidente da casa legislativa em julho de 2016, após a cassação de Eduardo Cunha (PMDB) e a convocação de um novo pleito para concluir o restante do mandato. O deputado carioca diz acreditar que o STF irá respeitar a decisão dos 513 deputados na eleição marcada para 2 de fevereiro, em referência velada à independência entre os Poderes.

Em dezembro do ano passado, o ministro Celso de Mello, relator do caso no Supremo, concedeu um prazo de dez dias para a Câmara se manifestar sobre a ação de autoria do Solidariedade. Na última segunda-feira, a ministra Cármen Lúcia, presidente da corte, engrossou o tom e também deu prazo de dez dias para que Maia se manifeste sobre a ação de André Figueiredo. A presidente do STF pode incluir a questão na pauta do plenário no primeiro dia após o recesso dos magistrados.

Os adversários do atual comandante da casa legislativa chamam atenção para a possível insegurança jurídica gerada em eventual vitória de Maia sem que as ações contra ele não sejam julgadas em tempo. Isso poderia deixar o comando da Câmara vulnerável a uma decisão da corte em momento indefinido. Os parlamentares que correm por fora na disputa defendem que o atual presidente deveria aguardar posição do Supremo para lançar sua candidatura.

A eleição
A eleição da nova mesa diretora da Câmara dos Deputados será realizada na manhã de 2 de fevereiro (quinta-feira), com prazo para registro das candidaturas marcado para até 23h do dia anterior. Embora se tenha afirmado nos corredores que tal determinação representaria uma manobra de Rodrigo Maia para oficializar sua intenção na reeleição o mais tarde possível, rito similar foi adotado nos pleitos de 2013, 2009, 2005 e 2001 — quando o que também estava em disputa a eleição para a presidência da casa na segunda metade da legislatura. De todo modo, neste caso, a regra do jogo deu uma “mãozinha” ao candidato favorito na disputa.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.