Veja a liminar que suspendeu o aumento de salário dos vereadores de São Paulo

Segundo o juiz Alberto Alonso Muñoz, o reajuste dos salários dos vereadores fere o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – Após a polêmica “votação relâmpago” em que os vereadores de São Paulo aumentaram os próprios salários em 26%, uma decisão provisória do juiz Alberto Alonso Muñoz suspendeu na tarde de domingo (25) o reajuste. Na avaliação do magistrado, o aumento viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo ele, o reajuste dos salários dos vereadores fere o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual “também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder”.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal, visando uma gestão fiscal responsável, endereça-se indistintamente a todos os titulares de órgão ou poder, agentes políticos ou servidores públicos”, afirmou o juiz na decisão.

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“Tampouco interessa se o ato importa em aumento de verba paga a título de subsídio de agente público, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal não distingue a espécie de alteração no erário público, basta que com a edição do ato normativo haja exasperação do gasto público com o pessoal ativo e inativo do ente público”, destacou Alberto Alonso Muñoz.

Na terça-feira, dia 20, os vereadores haviam reajustado seus salários em 26,3%, para R$ 18.991,68, a partir de 2017, quando começa a nova legislatura. Até este mês, os parlamentares recebiam R$ 15.031,76.

Confira a decisão na íntegra clicando aqui.

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Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.