Para jurista, prisão de Guido Mantega foi arbitrária e traz tensão à Lava Jato

Em conversa com o InfoMoney, Rubens Glezer diz que faltaram argumentos jurídicos que justificassem ação desta quinta-feira

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – A prisão temporária do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, cumprida na manhã desta terça-feira (22) e posteriormente revogada pelo juiz federal Sérgio Moro, gerou uma série de questionamentos no meio jurídico e que volta a colocar alguns procedimentos adotados pela Operação Lava Jato sob contestação de especialistas do Direito no país. Se por um lado criticou-se a falta de humanismo em realizar tal procedimento enquanto o economista acompanhava sua esposa em tratamento médico, por outro discutiu-se os critérios usados para o cerceamento de liberdade antes da realização de julgamento.

Em conversa com o InfoMoney, o jurista Rubens Glezer, professor e coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito de São Paulo, disse que faltaram argumentos que justificassem a prisão temporária do ex-ministro — independentemente do mérito de quaisquer provas obtidas contra ele que apontem para a possibilidade de prática criminosa. “A prisão temporária serve quando se tem um risco concreto, uma efetiva obstrução às investigações”, afirmou. Para o especialista, “houve um excesso” por se buscar uma justificativa para a ação “somente por um risco abstrato”.

Ele lembra que a lei 7.960/1989 determina que uma prisão temporária tem que cumprir obrigatoriamente com dois quesitos: “I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial”, ou seja, quando a liberdade do investigado representar risco concreto à produção e obtenção de provas; e “III – quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes”, dentre outros, “extorsão” e “contra o sistema financeiro” (as duas possibilidades que poderiam se encaixar no caso de Mantega). Para Glezer, tais condições destoam com a situação do ex-ministro.

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Como argumentação para tal posição, o jurista lembra que o pedido de prisão foi decretado por Sérgio Moro em agosto, mas apenas houve a possibilidade de ser cumprido nesta quinta — o que contrastaria com a característica de urgência necessário em prisões temporárias. “Se é possível ficar mais de um mês, não precisava de prisão temporária”, afirmou. Na avaliação de Glezer, a decisão de prender Guido Mantega foi “destoante”, “frágil” e não encontra bases no ordenamento jurídico que trata da questão e isso é evidenciado na decisão de se adiar em mais de um mês seu cumprimento.

Na avaliação do jurista, o recuo do juiz na decisão da prisão precisa ser compreendido além da esfera do Direito, mas um gesto político e no campo da moralidade. Ele acredita que a repercussão negativa de a prisão ter ocorrido no momento em que o ex-ministro acompanhava sua esposa em um tratamento médico gerou um nível de “constrangimento público”, que levou Sérgio Moro a rapidamente se mobilizar e optar pela revogação do ato.

Rubens Glezer também acredita que tal episódio pode abrir margem a questionamentos mais duros aos caminhos da operação: “[Seria possível inferir que] A Lava Jato estava disposta a decretar a prisão de pessoas que não ofereciam nenhum risco à investigação”. O jurista enxerga um momento de tensão na base de apoio da Lava Jato, que, segundo ele, passou por significativas mudanças ao longo do tempo. “O que víamos há mais de um ano era algo muito mais meticuloso, tanto do lado do Ministério Público Federal, como das decisões judiciais de [Sérgio] Moro”, disse. “Na comunidade jurídica, uma série de vozes já começa a criticar [os procedimentos adotados]“.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.