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A decisão do Senado de livrar a presidente cassada Dilma Rousseff de ter os direitos políticos suspensos por 8 anos segue sendo alvo de críticas, até mesmo dentro do STF (Supremo Tribunal Federal) O ministro do STF e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes, classificou como algo “bizarro” a decisão tomada pelos senadores de votar em separado a cassação do mandato de Dilma Rousseff e a manutenção de seus direitos políticos.
“O que se fez lá foi um DVS (destaque para votação em separado) não em relação à proposição que estava sendo votada, se fez um DVS em relação à Constituição, o que é, no mínimo, para ser bastante delicado, bizarro”, afirmou Mendes ontem, após sessão no TSE, do qual é presidente.
Já o decano da Corte, ministro Celso de Mello, avaliou que a pena nesses casos é “una” e chamou de “pouco ortodoxa” a deliberação do Senado. Celso de Mello afirmou que as penas por crime de responsabilidade são unitárias e que a inabilitação para cargos públicos é consequência “natural” da destituição do mandato. “A sanção constitucional é una e, sendo una, ela é incindível. Portanto, parece não muito ortodoxo que tenha havido tratamento autônomo como essa separação de duas medidas, que, na verdade, mutuamente, interagem”, afirmou o decano.
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Na terça-feira (31), o Senado aprovou o impeachment de Dilma, mas em votação subsequente manteve seus direitos políticos, permitindo assim que a ex-presidente ocupe cargos públicos e possa concorrer em eleições.
Para Mendes, a tese de penas autônomas adotada pelos senadores, que separou a perda de direitos políticos, pode até vir a se justificar do ponto de vista político, mas “não passa na prova dos nove do jardim de infância do direito constitucional”. “Se as penas são autônomas, o Senado poderia ter aplicado à ex-presidente Dilma Rousseff a inabilitação, mantendo-a no cargo”, afirmou ele.
Mendes descartou que o caso Collor possa ser considerado como precedente para oimpeachment de Dilma. À época, o então presidente renunciou antes que sua cassação fosse votada, motivo pelo qual os senadores decidiram deliberar somente pela sua perda de direitos políticos. Em uma decisão dividida, o plenário do STF depois considerou que a votação em separado estava de acordo com a Constituição.
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O caso atual, entretanto, seria diferente, para Mendes. “O próprio texto constitucional não deixa dúvida”, afirmou o ministro. “Se há um texto que parece transparente seguro é esse, e nunca houve dúvida em relação a essa questão, a não ser naquele caso Collor, por conta daquela peculiaridade. Tanto que o tribunal ficou dividido”, acrescentou ele.
Questionado sobre a possiblidade de Dilma vir a se candidatar em futuras eleições, Mendes respondeu que “isso será discutido oportunamente, se ela se apresentar como candidata, na Justiça Eleitoral”.
Na opinião de Lamachia, a lei “não tem coloração partidária” e deve valer para todos, motivo pelo qual o fatiamento da votação de ontem, com duas votações para decidir a cassação do mandato e a manutenção dos direitos políticos, deve abrir espaço para diferentes interpretações. O que precisa ser feito, para o presidente da OAB, é um exame técnico e jurídico do assunto, a fim de evitar a criação de uma jurisprudência que pode valer em outros casos, como o do deputado afastado e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
“A avaliação que faço é que a legislação não prevê a situação que nós temos e a Constituição Federal é clara, ao afirmar qual a consequência do afastamento do cargo. Sem dúvida nenhuma, como tudo no direito, teremos questionamentos. Se tivermos esse precedente afirmado e reafirmado no Supremo, ele, seguramente, poderá valer para outras situações. Hoje, envolve a ex-presidente, que é de um partido. Amanhã. poderá envolver outros políticos”, disse Lamachia.
(Com Agência Brasil)