Tem dinheiro irregular no exterior? 4 especialistas tiram suas dúvidas sobre a polêmica “repatriação”

Enquanto o governo conta com um bônus de R$ 25 bilhões aos cofres públicos através da lei, nível de insegurança jurídica pode afugentar o contribuinte interessado em regularizar sua situação com o Fisco e frustrar expectativas

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – O espírito do compartilhamento de informações bancárias entre os países, com o intuito de se investigar melhor recursos não declarados mantidos por cidadãos fora dos seus limites territoriais, tem trazido um novo paradigma ao combate a crimes como evasão de divisas, sonegação fiscal e até mesmo financiamento ao terrorismo. Para muitos, a era dos chamados “paraísos fiscais” simplesmente deixou de existir. Por uma adaptação aos novos tempos, muitas jurisdições implementaram programas de regularização de ativos para os cidadãos que não cumpriram suas obrigações com o Fisco, desde que comprovada a origem lícita de tais recursos. Em tempos de crises fiscais por redução no nível de arrecadação, as leis de anistia buscam unir o útil ao agradável, embora sejam alvo de grande controvérsia nos mais variados aspectos no debate público democrático.

No Brasil, a presidente afastada Dilma Rousseff sancionou, com vetos, em janeiro deste ano, a norma que ficou conhecida como da “lei da repatriação”, que, apesar do rótulo adquirido, não obriga o cidadão a trazer os recursos de volta ao País, mas apenas incentiva a regularização de ativos de origem lícita mediante a pagamento de multa e recolhimento dos impostos devidos. Como contrapartida, o cidadão é anistiado de punições que a ocultação dos valores e bens poderia implicar. A janela definida para a regularização é curta: começou em abril e se encerrará em 31 de outubro. Já as expectativas acerca da cifra que engordará os cofres públicos, variam. Recentemente, tem sido considerado um valor realista R$ 25 bilhões recuperados pela União, mas algumas dúvidas e controvérsias referentes a critérios de avaliação, cobrança entre outros aspectos presentes no texto da lei podem atrapalhar os planos do governo.

As imperfeições na norma vigente levaram a classe política a ensaiar mudanças, mas optou-se por manter o texto tal como está. Segundo autoridades do Ministério da Fazenda, a expectativa por alterações na lei representam um entrave à adesão por parte dos contribuintes interessados. Até o momento, menos de dois meses do fim do prazo estabelecido para a anistia, calcula-se uma arrecadação na casa dos R$ 8 bilhões. No entanto, as apostas do governo e de quem entende do assunto são de que esse número ainda vai crescer à medida que a data limite se aproxima, tendo em vista o prazo curto para obtenção da documentação necessária para o programa e os pontos que trazem algum nível de insegurança jurídica à lei.

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Para entender melhor os pontos de fragilidade da lei, o contexto histórico em que ela se insere e as expectativas acerca dos resultados, assim como analisar se vale a pena ou não aderir ao programa e saber como adotar medidas de precaução, o InfoMoney consultou quatro advogados tributaristas conhecedores do tema. Veja o que cada um disse:

Dr. Antonio Carlos Guidoni Filho – sócio do escritório Vella Pugliese Buosi e Guidoni Advogados e ex-membro do Carf

A decisão do governo por não modificar o texto da lei pode implicar em uma redução nas adesões de contribuintes ao regime, avalia o advogado Antonio Carlos Guidoni Filho, sócio do escritório Vella Pugliese Buosi e Guidoni Advogados e ex-membro do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), do Ministério da Fazenda. “É bastante possível que os números menos otimistas sejam atingidos ante a necessidade dos contribuintes de regularizarem seus ativos em jurisdições que assinaram ou assinarão pactos de transparência fiscal com o Brasil”, afirma.

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Para o especialista, há dois pontos na lei que provocam insegurança jurídica e podem impactar em seu resultado: as dúvidas a respeito da base de cálculo do valor dos impostos e penalidades, e se, em caso de copropriedade, seria necessário que todos apresentem declaração e paguem imposto e multa referentes aos ativos.

No primeiro caso, Guidoni Filho questiona se a base seria o saldo em 31 de dezembro de 2014, o maior patrimônio existente nos últimos cinco anos (se considerada a decadência tributária) ou ainda 16 anos (caso seja considerado o maior prazo de prescrição para os crimes anistiados). O advogado acredita que a melhor solução seria a primeira, estabelecendo também “que há obrigação de pagamento de imposto e multa apenas uma vez caso se trate de um mesmo patrimônio, ainda que sejam várias as declarações ou declarantes (coproprietários)”.

Quando questionado se valeu a pena a anistia concedida, levando-se em conta os custos políticos e riscos envolvidos, o advogado responde: “É prematuro dizer, pois o prazo ainda está distante e a expectativa de alteração na legislação para aclarar determinados pontos faz com que as pessoas retardem a efetivação de sua opção pelo regime, ainda que já tenham tomado a decisão de fazê-lo”.

Ao contribuinte que pretende aderir ao programa, Guidoni Filho recomenda que, após exame do caso específico do contribuinte por profissionais para que se identifique os principais riscos da iniciativa, procure relacionar detalhadamente os ativos a serem regularizados e organize a documentação suporte da declaração a ser entregue. “Caso seja possível ao contribuinte, sem prejuízo das providências citadas, recomenda-se ainda aguardar a evolução e amadurecimento da discussão e da própria legislação para efetiva formalização da opção pelo regime”, conclui o especialista.

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Dr. Giácomo Paroadvogado tributarista da Souto Correa Advogados

Apesar de não ter modificado a lei e sinalizado confiança no texto vigente, nada impede que o governo resolva pontos interpretativos com a edição de Instrução Normativa pela Receita Federal, para conferir maior segurança a quem pretende aderir ao programa. Essa é a leitura que faz o advogado tributário Giácomo Paro, do escritório Souto Correa Advogados. Além da indefinição acerca da inclusão ou não de montantes consumidos sobre o valor base para a incidência de imposto e multa, ele chama atenção para uma dúvida sobre valore repatriados que, originalmente, já teriam sido tributados ou que jamais estariam sujeitos a tributação. Neste caso, ele defende a necessidade de haver algo claramente previsto no texto da Lei.

Recentemente, o advogado tem percebido intensa procura dos contribuintes por informações relacionadas à matéria. “Há uma movimentação muito grande acerca do tema, similar àquela verificada em tempos de REFIS. Por enquanto, o que se pode perceber é que a maioria dos contribuintes ainda está na fase de análise cuidadosa de sua situação com o intuito de identificar a viabilidade (inclusive sob o ponto de vista de documentação) de adesão ao programa dadas as condições legais colocadas”, observa.

Giácomo Paro enxerga a iniciativa do governo brasileiro em um momento em que se faziam necessárias ações, especialmente levando-se em consideração o modelo de compartilhamento de informações global que se aproxima. Ele ainda fez ponderação que engloba uma das grandes preocupações dos contribuintes: “Se a forma adotada pelo Governo foi o mais correta, difícil dizer agora. O importante é que as autoridades fiscais entendam, passado o dia 31 de outubro, que se trata de um processo de regularização, no qual todas as partes acabam cedendo de alguma forma para que seja alcançada uma situação de transparência desejada. Ou seja, é preciso que as autoridades não se valham das informações apresentadas, combinadas com posições parciais, para criar insegurança para os contribuintes”.

O advogado sugere que, antes de decidir pela adesão, o contribuinte interessado faça uma análise cuidadosa da situação, considerando datas e documentos a serem obtidos, sobretudo aqueles que se referem à origem e movimentação dos recursos. “De qualquer maneira, é preciso ter em mente que já há uma pressão das instituições financeiras no exterior sobre seus clientes para regularização de contas/investimentos, pelo que será cada vez mais difícil deixar de informar recursos mantidos irregularmente”, recomenda Paro.

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Ana Carolina Monguilodadvogada tributarista e professora do Centro de Extensão Universitária

Seria desejável que o governo tentasse promover uma alteração na Lei da Repatriação, mas o prazo curto de vigência da anistia torna impraticável tal alternativa para sanar as imperfeições do atual texto. Essa é a leitura de Ana Carolina Monguilod, tributarista, professora do CEU (Centro de Extensão Universitária) e advogada do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados. “Nós teríamos que ter uma vontade política imensa. Esse sempre foi um projeto muito polêmico. Passá-lo pelo Congresso no ano passado não foi fácil, gerou diversas polêmicas”, analisa. Segundo ela, há diversos clientes aguardando uma definição mais clara antes de decidir aderir ao programa.

“O grande problema é a insegurança jurídica. Uma regra de ouro para o sucesso de qualquer anistia é que o contribuinte que adere ao programa deveria ter absoluta certeza das consequências da adesão. As regras deveriam ser claras e a pessoa deveria ter segurança de onde está se metendo. Nesse caso, a lei, muito embora seja boa, levanta algumas polêmicas e dúvidas que têm deixado os contribuintes preocupados”, observa a especialista, que também chama atenção para uma espécie de “guerra da desinformação”, que assusta ainda mais o cidadão.

Segundo a professora, a maior polêmica em torno do texto em vigor diz respeito ao momento que deve ser considerado para o cálculo do imposto e da multa. “A lei permite a interpretação de que se deve levar em consideração a foto do patrimônio ao final de 2014, mas trechos da lei também têm permitido ao Fisco interpretar que seria possível voltar no tempo para capturar valores que eventualmente nem existem mais, tributá-los e considerar que o contribuinte, em relação àquele período, se não estiver incluído na declaração de regularização, não está anistiado”, acusa. Com isso, o contribuinte poderia ser autuado em crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, e até mesmo lavagem de dinheiro. Pela lei brasileira, quando se tem mais de US$ 100 mil no exterior, é preciso apresentar uma declaração ao Banco Central.

O programa brasileiro de regularização de recursos no exterior se insere em um contexto global de cerco aos crimes de sonegação e lavagem de dinheiro. “A origem desse movimento todo foi uma reunião do G-20, em 2009, quando se decidiu decretar o fim da era do sigilo bancário e o grupo encomendou à OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) um modelo de troca de informações eficiente, para que o maior número possível de países no mundo pudesse trocar informações automaticamente, e esses valores que estavam escondidos, à margem da tributação, passassem a ser tributados. A OCDE cumpriu essa tarefa e criou um modelo de troca de informação (Common Reporting Standard), que até recentemente contava com 101 jurisdições signatárias, inclusive o Brasil e inclusive diversos paraísos fiscais. E a Organização, percebendo que uma troca eficaz de informação deveria antes passar por um momento de perdão geral, em que as pessoas deveriam ter uma oportunidade para regularizar seus recursos antes da entrada em vigor dessa troca de informação, incentivou o que chamam de voluntary disclosure program (as anistias) e tentam ensinar os países do mundo a fazer isso”, explica Ana Carolina.

Tal ofensiva mundial leva a especialista a recomendar ao contribuinte a adesão ao programa. “Mesmo com suas imperfeições, é melhor ter anistia do que não ter, porque a situação para essas pessoas, em um curto espaço de tempo, vai se tornar insustentável. A pessoa que tem patrimônio não regularizado no exterior, além de correr todo o risco criminal, não vai conseguir usar ou movimentar os recursos que tem, em função das trocas de informação, que serão automáticas”, argumenta. Hoje, os bancos, nas mais diversas jurisdições, estão incentivando a adesão de seus clientes, sob o risco de serem convidados a fechar suas contas.

Um dos entraves para a maior adesão ao programa, diz a professora, é o curto prazo em que a janela permanece aberta para receber as declarações dos contribuintes interessados em regularizar suas situações. “Com o prazo curto, a ideia foi: ‘é uma janela curta, que vai abrir e fechar, se você não pular dentro, está fora’. E as coisas vão ficar piores no ano que vem, porque, na troca de informações da OCDE, o Brasil assumiu o compromisso de começar a trocar informações em 2018, retroagindo a 2017”, diz Ana Carolina. Ela acredita ser possível novas concessões de anistia no futuro, mas reitera que a recomendação da OCDE é que as edições sempre piorem, como instrumento de incentivo maior a quem optar por aderir antes.

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Dra. Raquel Elita Alves Pretoadvogada tributarista, conselheira e presidente da Comissão de Estudos de Tributação e Finanças Públicas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e diretora da ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro)

Independentemente de questionamentos que podem ser feitos, a lei que instituiu o chamado RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária) é o único instrumento legal disponível para regularizar a situação dos cidadãos que mantenham patrimônio no exterior não declarado às autoridades brasileiras. Para a conselheira e presidente da Comissão de Tributação e Finanças Públicas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e diretora da ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro) Raquel Elita Alves Preto, as deficiências técnicas e linguísticas do texto provocam algum nível de insegurança jurídica, mas não representam nenhuma excepcionalidade nesse aspecto. “[A lei da regularização de divisas] Está absolutamente em consonância com um contexto que nós profissionais especializados do Direito temos que conviver todos os dias”, observa. “Gostemos ou não, teremos que lidar com ela da forma como está sancionada e vigente”.

Raquel defende que as dúvidas geradas pelo texto da norma, que ficou equivocadamente conhecida como Lei da Repatriação, “não são tão graves assim” e não inviabilizam a adesão dos contribuintes ao programa. Na avaliação da advogada tributarista, parte do problema ocorre por conta da proliferação de profissionais não especializados para tratar o assunto. Segundo ela, “há muitos ‘consultores’ surgindo para lidar com o tema, sem que, no entanto, tenham efetivo conhecimento técnico e acadêmico sobre Direito Internacional Tributário”, o que acaba por corroborar com o quadro de relativa insegurança. “Profissionais efetivamente preparados acadêmica e tecnicamente, conseguirão assessorar com absoluta tranquilidade os clientes que optarem pela adesão ao RERCT”, diz.

“A Lei não é má. Pelo contrário; tem qualidade razoável e trata da grande maioria dos aspectos que deveriam ser tratados num programa deste tipo, de modo que eventuais modificações deveriam ser feitas apenas para aprimorar alguns aspectos e tornais mais claros outros”, argumenta Raquel. Para ela, um dos pontos centrais que deveria ser modificado é o prazo de adesão, cuja data limite para a janela de anistia é 31 de outubro. “Esse prazo é excessivamente pequeno. Com a nova Lei, pretendeu-se acabar de vez com a existência antiga e histórica de valores no exterior alocados em paraísos fiscais – ou seja, uma mudança cultural extrema. Ocorre que, afora a complicação da obtenção de documentos diversos que são necessários para a construção dos procedimentos de regularização de patrimônio no exterior, aspecto que por si já toma muito tempo, é uma lei que vem para mudar mentalidades e comportamentos arraigados na cabeça de todos há décadas, em alguns casos, séculos. De modo que essa absorção social, intelectual e econômica desse tipo de parâmetro não ocorre em poucos meses”, pondera a advogada tributarista.

A especialista cita ainda o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, que deu pouca visibilidade à Lei recém-sancionada e trouxe mais turbulência ao processo decisório dos contribuintes sobre aderir ao programa. “Toda essa temática do impeachment ‘sequestrou quase integralmente’ agendas de discussão e debates sobre os temas relevantes para o País, e o RERCT ficou em um segundo plano, motivo pelo qual há pessoas que ainda acham que a Lei ‘ainda não saiu’ ou ‘ainda não foi regulamentada'”, observa.

Raquel também sugeriu que seria mais lógica uma alteração na data para qual é admitida a regularização para até o fim de 2015, e não 2014, como está no texto final. Ela destaca ainda que alguns dos vetos presidenciais deveriam ser revistos, caso de obras de arte, joias e animais, sendo necessários apenas indicar parâmetros para a avaliação desses bens.

A presidente da Comissão de Tributação e Finanças Públicas do IASP vê um crescimento exponencial no número de adesões ao programa desde a segunda quinzena de junho. “A adesão só não será maior e quase total por conta do pequeno tempo que resta. Mas, fato é que houve uma explosão de interesse a respeito desse assunto ao longo dos vinte dias. As expectativas do governo estavam e estão certas quanto aos números absolutos, mas sofrerão prejuízos e diminuição por conta da exiguidade do prazo”, afirma com otimismo, mas pondera: “minha única preocupação é o tempo curto demais para tantas providências que devem ser tomadas e para tantas discussões e explicações que precisam ser dadas aos clientes, que precisam estar bem esclarecidos e bem amadurecidos em suas decisões de regularização ou atém mesmo de não regularização”.

Raquel não tem dúvidas de que a anistia concedida valeu a pena para o País, seja do ponto de vista arrecadatório, quanto pelas possibilidades oferecidas pela Lei no sentido de se avançar na cooperação com outros países na troca de informações a respeito de contas e bens de cidadãos mantidas no exterior. “Sem ela, o governo brasileiro não receberia da Suíça, por exemplo, a totalidade de informações que agora receberá”, argumenta.

Para quem tem recursos no exterior e está interessado em aderir ao programa, a advogada tributarista dá cinco conselhos:

1. O mundo mudou muito nas últimas décadas e os paraísos fiscais como conhecidos até então simplesmente deixarão de existir. Portanto, deixe de lado eventuais pré-conceitos e prepare-se para conviver com o chamado Fisco Global. Isso significa que você não tem mais que conviver apenas com as autoridades fiscais do seus pais, mas sim com todas as outras com as quais acabe tendo algum tipo de contato ao longo da vida, pois as administrações públicas fazendárias compartilharão toda sorte e tipo de informação fiscal quanto à operações transnacionais em tempo real;

2. Esteja assessorado por profissional realmente especializado na área da Tributação Internacional, pois a adesão ao RERCT não é tão simples quanto fazer uma declaração de imposto de renda e trará uma série de consequências relevantes para aspectos diferentes da sua vida;

3. Fazer a adesão ao RERCT é muito mais seguro do que não fazer. É o único mecanismo que permite a regularização nos níveis tributário, cambial, penal-tributário e penal-cambial de uma só vez.

4. Conscientize-se que, se você não aderir ao RERCT, a partir de 2017, quando todas as informações das últimas décadas começarem a chegar às mãos do Fisco Brasileiro, Banco Central e Polícia Federal, você será tratado como uma pessoa cujo patrimônio tem origem ilícitas, lado a lado de pessoas ligadas à corrupção, tráfico internacional de armas e/ou de drogas, de integrantes do crime organizado.

5. Perceba que as desvantagens de não aderir ao RERCT são infinitamente maiores do que as de aderir. É muito mais seguro aderir e regularizar todo o seu patrimônio já do que “pagar para ver”. A Receita Federal do Brasil e demais órgãos públicos darão prioridade à fiscalização daqueles que não tenham aderido ao programa.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.