Voto de Fachin tem 4 pontos desfavoráveis para Dilma sobre o rito do impeachment

Segundo Fachin, a eleição da Comissão Especial que irá analisar o impeachment, que ocorreu de forma secreta, foi válida

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin, deu quatro votos negativos para o governo nesta quarta-feira (16) durante sessão que define o rito do impeachment: defesa prévia de Dilma, parcialidade de Cunha na abertura do processo, formação da Comissão Especial por voto secreto e o poder do Senado em rejeitar a abertura do processo. Após sua fala, a sessão foi encerrada, continuando na próxima quinta-feira (17).

Segundo Fachin, a ausência de defesa, antes do ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), receber o pedido de afastamento, “não viola o devido processo legal”. “Adianto, portanto, que ausência de defesa prévia na fase preambular não viola o devido processo legal e suponho indeferir medida cautelar”, disse Fachin.

Além disso, o ministro indeferiu os pedidos que argumentam parcialidade de Cunha na aceitação do pedido de impeachment.

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Ainda segundo Fachin, a eleição da Comissão Especial que irá analisar o impeachment, que ocorreu de forma secreta, foi válida. Para ele, “não há ofensa à Constituição no fato de regimento da Câmara propiciar votação secreta”. Fachin votou contra o pedido de que votação para eleição da Comissão deveria ser aberta, porém, ressaltou que a votação final no plenário da Câmara deve ser aberta.

O ministro também admitiu a possibilidade de uma chapa avulsa na Comissão Especial. “Não cabe ao Judiciário tolher opção legitimamente feita pela Câmara dos Deputados”, afirmou.

Sobre o procedimento no Senado Federal, Fachin afirmou que o afastamento do presidente só ocorrerá quando o processo de impeachment for instalado na Casa. Além disso, segundo ele, caso se passem os 180 dias e não ocorrer a votação, o afastamento será terminado. O ministro disse ainda que inexiste competência do Senado para rejeitar a autorização da Câmara para instauração do processo contra a presidente.

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Mais cedo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou o direito da defesa da presidenta e defendeu voto aberto para a escolha dos integrantes da comissão no Congresso que irá analisar o caso. “Não se exige resposta preliminar do presidente da República antes da admissibilidade da denúncia por parte do presidente da Câmara dos Deputados. A ampla defesa é garantida efetivamente nas fases anteriores”, disse Janot.

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Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.