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SÃO PAULO – Em palestra na Associação de Advogados de São Paulo nesta sexta-feira (27), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes afirmou que adotar determinadas políticas públicas, hoje, com finalidade apenas eleitoral é uma espécie de “compra de votos moderna”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Mendes ainda citou a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao discutir a reforma eleitoral e destacar que “a chamada captação de sufrágio ficou ingênua diante da possibilidade de se desenhar políticas públicas para o pleito eleitoral”.
“Nessa campanha, a presidente Dilma disse, como candidata: nós fazemos o diabo para ganhar a eleição. O presidente Lula disse, em algum momento, na presença da candidata Dilma: eles não sabem o que nós somos capazes de fazer para ganhar a eleição. Agora a gente sabe o que eles podem fazer para ganhar a eleição, mas não na urna, em outro campo, R$ 50 bilhões de déficit.”
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Ao ser questionado sobre se Dilma comprou votos, Gilmar Mendes afirmou: “não estou dizendo isso”. Agora, para ele, o grande desafio da Justiça Eleitoral e do País no século XXI é discutir que haja eleições limpas no contexto de não serem usadas políticas públicas com viés eleitoral.
“Na verdade, em termos gerais, dispõe-se da possibilidade de fazer políticas públicas para aquela finalidade. Aumentar Bolsa Família em ano eleitoral, aumentar o número de pescadores que recebem a Bolsa Defeso. Em suma, fazer este tipo de política de difícil impugnação inclusive por parte dos adversários. A Justiça Eleitoral será que estaria preparada para este tipo de debate?”
Sobre a crise atual, o ministro afirmou que o Brasil está ávido para encontrar uma fuga pela frente.
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Ao comentar a prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), na última quarta-feira no âmbito da Operação Lava Jato, ele destacou que “todos os fatos revelados são graves”. “Os senhores perceberam o tipo de diálogo, a oferta de fuga, obstrução da justiça, tudo isso é elemento suficiente para permitir a prisão preventiva, é um caso clássico de prisão preventiva.”
Gilmar Mendes disse que o STF entendeu que houve um “flagrante técnico” ou uma “situação de flagrância”. A gravação em si não foi considerada o flagrante, mas a existência de uma organização criminosa.
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