Líder do DEM afirma que recorrerá da decisão do STF sobre rito do impeachment

“O rito apresentado na resposta à nossa questão de ordem é apenas uma possibilidade. Existem outras, como a própria prerrogativa constitucional”, afirmou o deputado Mendonça Filho (PE)

Equipe InfoMoney

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O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou há pouco que a decisão liminar do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a tramitação na Câmara de pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff não o impede de deferir ou indeferir o pedido. “A prerrogativa da decisão é constitucional. Não muda nada”, disse. O ministro suspendeu, nesta terça-feira, o rito que havia sido definido por Cunha no último dia 24 — quando o presidente respondeu, em Plenário, a uma questão de ordem da oposição. Teori Zavascki atendeu a um mandado de segurança do deputado Wadih Damous (PT-RJ).

Cunha explicou que esclareceu o rito do impeachment com base em decisão do então presidente da Câmara, Michel Temer, sobre requerimento do PT de abertura de processo de impeachment do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Eduardo Cunha informou ter interrompido, atendendo à oposição, a análise do pedido de impeachment de Dilma apresentado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Junior. Assim, poderá ser acrescentada, ao requerimento, a manifestação de técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) de que as chamadas “pedaladas fiscais” continuaram a ocorrer em 2015, no atual mandato da presidente.

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Cunha informou que, após esse aditamento, pretende apresentar o seu parecer o mais rapidamente possível. Ele garantiu que a sua análise sobre o pedido de impeachment será técnica: “Não tomarei nenhuma decisão de ordem pessoal ou política. Será uma decisão técnica.”

Suspensão
O deputado Wadih Damous, que entrou com o mandado de segurança no STF pedindo a suspensão do rito de análise do pedido de impeachment definido por Cunha, disse que o presidente da Casa criou um rito próprio, não previsto na lei ou na Constituição.

De acordo com Damous, a decisão do Supremo determina que o presidente da Câmara siga estritamente o que está definido na Lei 1079/50, que trata do processo de impeachment. Ele argumentou que a definição de Cunha sobre a análise do pedido de impeachment apresenta prazos diferentes, bem como questões divergentes relacionadas à comissão especial que analisaria o tema.

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Questionado por jornalistas sobre o fato de Cunha ter se baseado em uma decisão anterior de Michel Temer, Damous disse que Temer também agiu em desacordo com a Constituição. “O Supremo aprecia se há ou não atentado à Constituição e não se há precedente”, argumentou.

Sobre o pedido de aditamento do pedido de impeachment para acréscimo de informações, Damous afirmou que esse procedimento não é previsto na lei: “É ilegal e inconstitucional”.

Recurso ao STF
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), afirmou que vai recorrer da decisão do Supremo, mas disse respeitar a Corte. “O rito apresentado na resposta à nossa questão de ordem é apenas uma possibilidade. Existem outras, como a própria prerrogativa constitucional”, afirmou.

Mendonça Filho confirmou que fará o aditamento do pedido de Hélio Bicudo e Miguel Reale para incluir as informações sobre ocorrência de pedaladas fiscais também em 2015.

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