MP abre investigação contra Lula por tráfico de influência, diz Época

Segundo a reportagem, o ex-presidente é formalmente suspeito de usar sua influência para facilitar negócios da Odebrecht com representantes de governos estrangeiros

Paula Barra

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SÃO PAULO – O Ministério Público Federal abriu, há uma semana, investigação contra o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva por tráfico de influência internacional e no Brasil, afirma a revista Época, em sua reportagem de capa da edição desta semana.   

Segundo a reportagem, o ex-presidente é formalmente suspeito de usar sua influência para facilitar negócios da Odebrecht com representantes de governos estrangeiros. Em troca, a empresa tocava as obras com o dinheiro repassado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Documentos obtidos pela revista revelam que o BNDES fechou financiamento de ao menos US$ 1,6 bilhão com destino final à empreiteira após Lula, já como presidente, se encontrar com presidentes de Gana e da República Dominicana – todos encontros bancados pela Odebrecht. A conta mais do que dobra quando incluiu nos números os períodos de governo Lula e Dilma, dando um total de US$ 4,1 bilhões em projetos da Odebrecht em países como Gana, República Dominicana, Venezuela e Cuba – sendo a campeã, de longe, de negócios bilionários com governos latino-americanos e africanos embalados por financiamentos do BNDES. 

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A reportagem afirma que, para o MP, Lula exerceu, no período de 2011 a 2014, influência junto ao governo federal para obter contratos para a Odebrechet para obras com os governos da República Dominicana e Cuba, este último contendo obras custeadas, direta e indiretamente, pelo BNDES.

De acordo com a publicação, o MP indentificou que Lula viajava para cuidar de seus negócios para os países vizinhos, sendo que, na maioria das vezes, essas viagens eram bancadas pela empreiteira. Para o MP, a relação do ex-presidente com a Odebrecht configura tráfico de influência em transação comercial internacional, crime previsto no artigo 337-C do Código Penal. Outro crime identificado refere-se a suspeita de tráfico de influência junto ao BNDES, enquadrado no artigo 332 do mesmo código.

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