SÃO PAULO - O governo prorrogou para 31 de janeiro de 2012 o prazo para recolhimento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) cobrado nas operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários incidente sobre as operações com derivativos.
A Medida Provisória, publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, informa que a cobrança de IOF “relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011, será efetuado no dia 31 de janeiro de 2012".
Por sua vez, "em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de primeiro de janeiro de 2012, os recolhimentos do imposto a que se refere o caput serão efetuados até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores", comunicou o Governo.
Cobrança foi anunciada em setembro
Lembrando que, em 16 de setembro deste ano, o Governo anunciou a cobrança de IOF de 1% sobre o valor nocional ajustado - valor de referência do contrato multiplicado pela variação do preço de derivativo em relação à variação do preço da moeda estrangeira - sobre os contratos de derivativos financeiros.
Esse valor será cobrado tanto na compra quanto na venda e no vencimento do contrato celebrado no País, desde que “resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada", informou o Governo à época.