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Minoritários da Petrobras podem pedir cancelamento da capitalização na Justiça

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01 de janeiro de 0001 • 00h00 • atualizado em 03 de setembro de 2010 • 21h00 Por: Giulia Santos Camillo

SÃO PAULO – A sensação de que a capitalização da Petrobras (PETR3, PETR4) é negativa aos acionistas minoritários não é nova. Porém, desde a precificação do barril da cessão onerosa, no valor médio de US$ 8,51, os rumores vão além de uma insatisfação geral e apontam para medidas concretas contra o processo.

“Temos ouvido que tem um sem número de investidores extremamente desconfortáveis”, afirmou Edison Garcia, superintendente da Amec (Associação de Investidores do Mercado de Capitais), órgão que atua na defesa dos acionistas minoritários em companhias abertas.

Ressaltando que a associação apenas defende as boas práticas e não pode induzir os acionistas a irem contra qualquer operação, portanto ela mesma não pode exercer nenhum direito sobre o assunto, Garcia afirma que há vários acionistas avaliando a hipótese de entrar com processos no Brasil e nos Estados Unidos contra a capitalização da Petrobras.

Problemas
Entre as principais reclamações está o fato de que não foi feita uma avaliação independente para conciliar as posições defendidas pela Petrobras e pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) – a decisão ficou com a União, parte interessada na questão.

O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva colocou a questão de forma bem contundente: “As pessoas têm de se preocupar com o seguinte: o petróleo é da União e é a União que vai estabelecer o preço que entende que seja justo.”

Ao mesmo tempo, há a ideia de que a União já gostaria de elevar a participação na Petrobras, diluindo a posição dos acionistas minoritários.

O que fazer?
Há diversos procedimentos garantidos por lei para que um minoritário exerça seus direitos como acionista, a começar pela manifestação em assembleias. No caso da Petrobras, a realização da oferta primária de ações foi aprovada em reunião do conselho de administração da companhia em 1º de setembro, sendo que o limite do aumento de capital havia sido aprovado pelos acionistas em 22 de junho.

De acordo com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), contudo, caso os acionistas entendam que o processo de aumento de capital de uma companhia “esteja eivado de ilegalidades ou irregularidades, os mesmos podem, se julgar cabível, recorrer à esfera judicial”. Já à autarquia corresponde o dever de “analisar os aspectos relacionados à observância dos direitos dos acionistas e divulgação das condições da operação”.

Assim, na hipótese de um acionista minoritário sentir-se lesado pelo aumento de capital da Petrobras, cabe a ele recorrer ao Judiciário para pedir anulação da operação ou ressarcimento de danos, conforme explica Garcia. No âmbito da CVM, há a punição de administradores e acionistas quanto ao descumprimento de lei societária, caso esse seja comprovado.

Especificamente em relação à CVM, a autarquia enviou nota explicando que avaliará a operação de aumento de capital e, "no caso deste contrato de cessão onerosa [entre Petrobras e União], a transação toda será analisada pela Superintendência de Relações com Empresas da Autarquia assim que seja concretizada".

Além de todas essas instâncias no ambiente nacional, há ainda a possibilidade de investidores estrangeiros promoverem processos nos Estados Unidos, dentro da jurisdição da SEC (Securities and Exchange Commission).

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