Afinal o que é, juridicamente falando, Bitcoin?

Juíza da Flórida (EUA) recentemente decidiu que a moeda virtual não é dinheiro.

Equipe InfoMoney

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Colunistas convidados: Flavio C. Fujita e Luis Eduardo Queiroz, Ziveti Advogados

Debates sobre o que são as criptomoedas acontecem em diversos países, porém, sem que uma definição clara, e jurídica, sobre elas seja encontrada. À primeira vista, quem as utiliza imediatamente as identificam como moedas digitais, nascidas de técnicas de encriptação. Criptomoedas (não somente a Bitcoin, pois existem centenas delas), afinal, são usadas como moeda de troca, possuem cotação própria e são aceitas e cambiadas no mercado.

Elas funcionam graças à tecnologia do Blockchain (a cadeia de verificação criptográfica que promete revolucionar a autenticação de informações de valor), onde é possível realizar uma transação “entre pares” (ou peer-to-peer, sem um intermediário) com toda a segurança que esse tipo de operação exige.

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Por estas peculiaridades, a própria natureza das criptomoedas dificulta sua definição legal, o que levou uma Juíza do Estado da Flórida, nos Estados Unidos, a concluir que não se tratam, de fato, de dinheiro, em uma ação penal que versava prática de atividade financeira por pessoa não autorizada.

Segundo o Tesouro Americano, a atividade financeira compreende transações em moeda. Nesse aspecto, a magistrada analisou as características técnicas da Bitcoin, que, apesar de apresentar atributos de moedas tradicionais, sua essência a impede de ser juridicamente definida como uma, pois não é emitida por um organismo oficial (por isso sua alta volatilidade) e, principalmente, não representa nada no mundo “real” – seriam “moedas” sem qualquer lastro.

Fundando-se também no IRS (Receita Federal Americana), que considerou a Bitcoin como uma propriedade – um ativo para fins tributários, a Juíza entendeu que não houve crime contra a ordem financeira, pois como o vendedor de Bitcoin não negociou nem moeda, nem dinheiro, não exerceu atividade financeira, mas apenas alienou um ativo que lhe pertencia. Assim, afastou-se as acusações, comparando a tentativa de encaixar a venda de Bitcoins nas normas monetárias com a de “tentar encaixar um pino quadrado em um buraco redondo”.

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Apesar de atingir diretamente o Estado da Flórida, o julgado pode servir como precedente para o resto dos Estados Unidos e possivelmente para o resto do mundo.

No Brasil, os crimes contra o sistema financeiro são dispostos pela Lei nº 7.492/1986, que pressupõe que a atividade financeira envolve necessariamente moeda – nacional ou estrangeira, ou valores mobiliários. A moeda, primeiramente, exige requisitos para ser assim considerada – sendo o mais importante deles a emissão e regulação por órgão oficial, o monopólio estatal disposto na Constituição Federal. Já os valores mobiliários são documentos, emitidos por empresas públicas ou privadas, que representam direitos aos seus titulares, podendo ser comprados ou vendidos no mercado de valores, conforme a lista da Lei nº 6.385/1976.

Nestes parâmetros, as criptomoedas não podem ser consideradas nem como moedas e nem como valores mobiliários, pois não são emitidas por nenhum tipo de entidade, e conforme mencionamos, não possuem lastro. Assim, com as normas atuais, a venda de Bitcoins não seria uma atividade financeira sujeita a regulação e não estaria sujeita aos mecanismos estatais de controle no Brasil.

Aliás, quanto à regulação, poucos chegaram a alguma conclusão para formalizar as criptomoedas. Gibraltar, por exemplo, considerou Bitcoins, especificamente emitidas por uma empresa local, como valores negociáveis na bolsa (BitcoinETI), tornando a colônia britânica pioneira a regularizá-la na Europa. No Brasil, a Receita Federal, assim como o IRS, mesmo não a considerando como uma moeda, equiparou a Bitcoin com um ativo financeiro para fins de Imposto de Renda. Assim, a venda da criptomoeda em troca de recursos provenientes de atividade ilícita, por exemplo, ainda pode configurar o crime de lavagem de dinheiro.

A verdade é, assim como se concluem as reflexões sobre o tema, que a decisão definitiva sobre a classificação legal da Bitcoin caberá ao Legislativo. No Brasil, por exemplo, o Projeto de Lei nº 2303/2015 pretende submeter as moedas virtuais à supervisão do Banco Central, porém, sem prever qualquer definição à moeda virtual. Em algum momento, legisladores do mundo deverão desenvolver uma efetiva e unificada definição legal sobre as criptomoedas em geral, tanto para o bem da economia global – que possivelmente começará a ser afetada pela tendência – quanto para o bem da comunidade, que apostou na tecnologia para garantir a simplicidade, privacidade e segurança em seus empreendimentos e ambições.