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SÃO PAULO – Em comunicado enviado nesta quinta-feira (16), o Banco Central esclareceu alguns pontos sobre a regulamentação das moedas digitais no território brasileiro, em especial sobre transferências internacionais e sua posição com relação as exchanges – corretoras que negociam as criptomoedas -, dois temas que geravam muitas dúvidas entre os usuários.
Toda a tese do BC está baseada de que as moedas digitais não são emitidas ou ao menos garantidas por qualquer autoridade monetária, ficando todo o risco para quem detém ou negocia as criptomoedas: “a compra e a guarda das denominadas moedas virtuais com finalidade especulativa estão sujeitas a riscos imponderáveis, incluindo, nesse caso, a possibilidade de perda de todo o capital investido, além da típica variação de seu preço. O armazenamento das moedas virtuais também apresenta o risco de o detentor desses ativos sofrer perdas patrimoniais”, destaca a autoridade monetária.
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Com relação as exchanges, o BC destaca que esse tipo de atividade não é regulada, autorizada ou supervisionada pela autarquia, mas não citou a proibição das corretoras. Sobre transferências internacionais, a autoridade monetária ressaltou a obrigatoriedade de atender as normas cambiais, que, atualmente, contempla apenas moedas fiduciárias como meio de pagamento.
“Embora as moedas virtuais tenham sido tema de debate internacional e de manifestações de autoridades monetárias e de outras autoridades públicas, não foi identificada, até a presente data, pelos organismos internacionais, a necessidade de regulamentação desses ativos. No Brasil, por enquanto, não se observam riscos relevantes para o Sistema Financeiro Nacional”, finaliza o Banco Central.
Regras sobre ICO
Aproveitando o gancho do Banco Central, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou nota com sua posição sobre os ICOs (Initial Coin Offerings), ou Oferta Inicial de Moedas na tradução livre. Com relação aos aspectos de governança, a autarquia ressalta que os ICOs não contam com mecanismos de governança exigidos para as ofertas sujeitas a registro junto à CVM. A CVM considera que um ICO tem características de transação mobiliária “quando conferem ao investidor, por exemplo, direitos de participação no capital ou em acordos de remuneração pré-fixada sobre o capital investido ou de voto em assembleias que determinam o direcionamento dos negócios do emissor”. Com relação as possíveis emissões de ICOs, a autoridade que regula o mercado de capitais, as ofertas de ativos virtuais que se enquadrem na definição de valor mobiliário e estejam em desconformidade com a regulamentação vigente serão tidas como irregulares e, como tais, estarão sujeitas às sanções da CVM.