Governo altera cadastro de imóveis rurais para desburocratizar processo

Dados coletados pela Receita Federal e pelo Incra agora serão feitos em um só sistema

Datagro

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O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (01º) traz publicada a Instrução Normativa Conjunta 1.724/2017 da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que integra a coleta de dados sobre imóveis rurais nos dois órgãos. A medida estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Segundo o Incra, o serviço estará disponível ao cidadão a partir da próxima segunda-feira (07) de agosto.

A Instrução Normativa cria o serviço “Vincular Nirf” no sistema eletrônico online do CNIR, disponível no site do Cadastro Rural na Internet – www.cadastrorural.gov.br. A ferramenta eletrônica possibilita a integração a partir da vinculação do Código do Imóvel Rural no SNCR/Incra ao correspondente número do imóvel na Receita Federal (Nirf). O procedimento será feito pelo próprio cidadão por meio das informações prestadas por ele por meio da internet no site do Cadastro Rural.

De acordo com o Incra, o procedimento de vinculação dispensa a apresentação de solicitação de atos cadastrais perante o Cafir, o que desburocratiza o processo. A atualização dos dados do imóvel rural será feita de forma automática com base nas informações prestadas por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) do SNCR.

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Para o presidente do Incra, Leonardo Góes, a medida desburocratiza a vida do proprietário rural. “O esforço implementado pelos técnicos do Incra e da Receita busca reduzir o tempo gasto pelo proprietário para fornecer informações sobre o imóvel. Ele não precisará mais acessar dois sistemas distintos e fornecer as mesmas informações”, salienta Góes. Os contribuintes que já fizeram a vinculação dos imóveis com base na regra anterior não precisam apresentar a solicitação de atualização cadastral.

 

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