Senado autoriza emissão de título agrícola com variação cambial em dólar

Certificado de Recebíveis do Agronegócio agora podem ser lastreados em dólar

Datagro

Publicidade

O Senado Federal aprovou nesta semana a Medida Provisória (MP) 725/2016, que permite a emissão de Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) com correção pela variação cambial de outras moedas.

Pelo texto aprovado, os Certificado de Recebíveis do Agronegócio, que sempre existiram, poderão agora ser lastreados em dólar. Com isso, as agroindústrias exportadoras do país poderão adquirir financiamento internacional com juros mais baixos.

Para a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), a medida pode trazer mais recursos para o agronegócio brasileiro “É uma condição de financiamento muito moderna e é a primeira vez que o Brasil permite esse lastreamento em dólar. Por isso vai haver muita entrada de recursos, poderá permitir uma entrada de US$ 30 bilhões em financiamento para o agronegócio no país”, disse à senadora em depoimento coletado pela Agência Senado.

Masterclass

As Ações mais Promissoras da Bolsa

Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. Ele é de livre negociação e representa promessa de pagamento em dinheiro no prazo determinado. Já o CRA, também de promessa de pagamento em dinheiro, é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios.

Ainda de acordo com a MP aprovada, a emissão desses certificados com base na variação cambial terá de ser lastreada integralmente em outros títulos representativos de direito creditório com cláusula de correção na mesma moeda, de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). O CDCA e o CRA também terão de ser negociados exclusivamente com investidores não residentes no Brasil.